PROJETO DE LEI N.º 249/2021
“INSTITUI O DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO CORONAVÍRUS NO ESTADO DO CEARÁ’.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização e Combate ao Coronavírus no Estado do Ceará, a ser celebrado anualmente na data de 26 de março.
Art. 2º - Para marcar a passagem da referida data, a Secretaria de Saúde do Estado poderá realizar eventos no sentido de esclarecer a população sobre as formas de contágio e de combate à Covid-19.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 27 de maio de 2021.
DIEGO BARRETO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A pandemia da Covid-19 tem provocado inúmeras mudanças no comportamento da sociedade, sem falar nosprejuízos verificados em todas as sociedades do mundo atual, em função do alto índice de mortalidade e dos efeitos negativos na economia dos países.
A necessidade de isolamento social também deixará marcas em nossas vidas, com reflexos na saúde mental de pessoas de todas as idades, especialmente idosos e crianças, isoladas como forma de se protegerem dos riscos de contaminação.
A data escolhida para figurar como Dia Estadual de Conscientização e Combate ao Coronavírus no Estado do Ceará é 26 de março, data em que foi verificadaa primeira morte por Covid-19 em nosso estado, no ano de 2020.
Enquanto torcemos pelo avanço das campanhas de imunização, tratemos de reafirmar historicamente a necessidade de conscientização das pessoas no sentido de que possamos, através de medidas individuais, tomarmos todos os cuidados sanitários que estejam ao nosso alcance, contribuindo assim para o fim da pandemia e ainda no sentido de que evitemos novas pandemias que por venturam possam vir novamente a assustar a humanidade.
DIEGO BARRETO
DEPUTADO