PROJETO DE LEI N.º 241/2021
“ESTABELECE PRIORIDADE DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 PARA AS LACTANTES NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido prioridade de vacinação contra a COVID-19 para as lactantes no âmbito do Estado do Ceará.
Parágrafo Único: para fins do disposto nesta lei, consideram-se lactantes as pessoas que estão amamentando filhos, com ou sem comorbidades e sem limite de idade.
Art. 2º - Caberá a Secretaria de Saúde do Estado, estabelecer as diretrizes para a operacionalização e cumprimento do disposto nesta lei.
Art. 3º - Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
DRA. SILVANA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA:
Este projeto de lei tem base em estudos científicos publicados internacionalmente que comprovam que a mãe vacinada passa os anticorpos para a criança, através do leite materno. Logo, uma vacina imuniza dois ou mais, visto que muitas mães fazem doações a bancos de leite humano, aumentando ainda mais as chances de mais crianças serem imunizadas.
Além deste fato importantíssimo, levamos em consideração a proteção das crianças, pois os bebês não podem usar máscaras de proteção por risco de sufocamento, ficando assim totalmente expostos ao vírus da COVID-19, e muitas dessas crianças precisam ficar em creches públicas que algumas vezes não tem condições sanitárias e protocolos de segurança adequados para combater esse vírus que por hora atinge o nosso meio.
A inclusão de lactantes como prioridade é de extrema urgência, pois os bebês estão suscetíveis a FORMA MAIS GRAVE da doença e não há perspectiva de vacinação para eles.
Segundo o Ministério da Saúde, no Brasil, 1.300 bebês morreram em decorrência de complicações causadas pelo vírus. No Ceará, de acordo com matéria publicação no jornal Diário do Nordeste, mortes de crianças por Covid-19 em 2021 ultrapassam total de 2020, o que é bastante grave, pois não estamos sequer na metade do ano. Desse modo, faz-se necessário que medidas sejam tomadas para proteger os bebês.
Temos mais de 5 milhões de crianças sem pai no registro, cerca de 11 milhões de mulheres exercem a maternidade solo, das quais mais de 50% vivem abaixo da linha da pobreza, essas mulheres não podem deixar de sair para trabalhar em transportes públicos, muitas exercem funções em serviços essências (caixas de supermercado, trabalhadores da área da saúde, limpeza de hospitais e clínicas, trabalhadores em geral que lidam com o público, entre outros) onde o risco de contaminação pelo vírus da Covid-19 é muito elevado. Caso mães venham a óbito, essas crianças ficarão totalmente desamparadas, além das consequências negativas de um desmame abrupto extremamente traumático.
Vacinar as lactantes é também uma estratégica pública de incentivo ao aleitamento materno, cuja média de tempo no Brasil é de apenas 54 dias. É preciso acelerar a vacinação de todas as lactantes no Brasil, pois infelizmente é um dos países que mais perde bebês com menos de 2 anos para a COVID-19 no mundo.
Estados brasileiros já são pioneiros no início da vacinação das lactantes, Bahia, Paraná e Piauí (que teve uma lei aprovada nesse sentido, no dia 13/05/2021), já implementaram projeto de lei e estão iniciando essa fase da vacinação. Enquanto isso, o movimento está sendo discutido entre parlamentares de todos os estados do país, o que nos traz esperança de, em um futuro próximo, todo o país abranger as lactantes no grupo prioritário. O Estado do Ceará precisa aderir imediatamente a essa necessidade coletiva que trará benefícios múltiplos para a sociedade.
Ministério da Saúde já se pronunciou no sentido de que Estados e Municípios dispõem de autonomia para organizar e montar o seu próprio esquema de vacinação, bem como dar vazão à fila de acordo com as características de sua população, demandas específicas de cada região e doses disponibilizadas.
Neste sentido, o Ministério Público do Estado do Ceará apresentou recomendação para que as Secretarias de Saúde, de pelo menos 10 municípios do estado do Ceará, adotassem medidas para priorizar a imunização de grávidas e puérperas. No entanto, é necessária, em razão do contexto apresentado, a inclusão de todas as mulheres lactantes, com e sem comorbidades, no chamamento para vacinação contra a COVID-19, juntamente com as gestantes e puérperas.
Observando a Constituição Brasileira, temos garantido no art. 196 que:
Art. 196: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. (Grifo nosso.)
Assim, este projeto de lei visa incluir as lactantes no grupo prioritário de vacinação contra a COVID-19, objetivando prevenir a moralidade materna infantil no Estado do Ceará, com isso em mente, conto com o apoio dos meus nobres pares na aprovação deste projeto.
DRA. SILVANA
DEPUTADA