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PROJETO DE LEI N.º 240/2021

 

“DENOMINA DE ANTONIO FARIAS BARROSO A ARENINHA TIPO II, A SER CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE PARAMOTI/CE”.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º. Fica denominada de Antonio Farias Barroso a Areninha Tipo II, a ser construída pelo Governo do Estado, no município de Paramoti/CE.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

RAFAEL BRANCO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Diante da requalificação do espaço público, com a construção da referida Areninha Tipo II, localizada no município de Paramoti/CE, serão permitidas práticas de esportes, integração social e convívio em geral, sendo o acesso ao lazer um direito fundamental do indivíduo e dever do Estado, garantido constitucionalmente.

A proposta aqui mencionada objetiva denominar o equipamento público estadual, Areninha Tipo II, que será construída no município de Paramoti/CE, deAntonio Farias Barroso.

É admirável a memória histórica e afetiva dos munícipes de Paramoti ao senhor Antonio Farias Barroso. Nascido em 28 de junho de 1948, conhecido por ser um ser homem bondoso, pai exemplar, sempre visou o bem estar do povo de sua terra, sendo também defensor e admirador do esporte.

No ano de 1972, foi morar no Rio de Janeiro em busca de algo melhor, foi onde conheceu o futebol de perto, em clubes que até hoje brilham no cenário esportivo. Sempre cultivou o sonho de ser um grande esportista. Em 1975, volta para o seu interior, Paramoti, onde começou sua jornada no futebol de Paramoti.

Foi vereador nos anos de 1984 a 1988, sempre incentivando jogos intermunicipais e trazendo muitos jogadores de Fortaleza para jogar pelo time de Paramoti.

Diante das razões expostas, denominar a Areninha Tipo II do município de Paramoti/CE de Antonio Farias Barroso, cidadão que desempenhou relevantes serviços para esse lugar; é preservar,na memória, a história de um notável homem cearense.

 

 

RAFAEL BRANCO

DEPUTADO