PROJETO DE LEI N.º 239/2021
“CONSIDERA COMO UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DO CORAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – INCOR CRIANÇA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, NO ESTADO DO CEARÁ”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública o Instituto do Coração da Criança e do Adolescente- INCOR CRIANÇA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede no município de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EVANDRO LEITÃO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Fundado em 12 de outubro de 2003, o Instituto do Coração da Criança e do Adolescente- INCOR CRIANÇA, é uma instituição privada sem fins lucrativos que possuí título de Utilidade Pública Municipal, certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social- CEBAS e está registrado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA.
O INCOR CRIANÇA está habilitado ao Ministério da Saúde desde 2005, junto ao Sistema Único de Saúde - SUS, como Unidade de Cirurgia Cardiovascular Pediátrica e faz parte do projeto Fortaleza Amiga da Criança, idealizado pela Prefeitura Municipal de Fortaleza.
A referida instituição conta com uma unidade ambulatorial para exames e consultas, e as cirurgias são realizadas por meio de parceria com o Hospital São Camilo. Em todos esses anos de trabalho, já beneficiou mais de 110 mil crianças da capital e do estado. Nos últimos 02 anos, foram mais de 14.500 atendimentos, subdivididos em: 2.661 consultas médicas, 1.933 Eletrocardiogramas, 9.706 Ecocardiogramas, 342 Ecocardiogramas Fetais e 143 cirurgias realizadas.
Atualmente, passa por uma fase de expansão colocando em prática o projeto de construção do Hospital de Alta Complexidade em Pediatria, que será referência no cuidado integral à criança e ao adolescente da nossa região. Por ser uma instituição filantrópica, tem o privilégio de trabalhar fundamentalmente com as crianças e adolescentes do Sistema Único de Saúde - SUS, estendendo também, atendimentos para o sistema privado.
A maior e mais importante missão do referido Instituto, é fazer a diferença na vida das crianças e adolescentes, por meio de ações equitativas, buscando a integralidade na atenção, trabalhar com ensino e pesquisa no sentido de adquirir e compartilhar conhecimento.
Ante a todo o exposto, considerando os relevantes benefícios que poderão advir da concessão do referido Título que ora propomos, apresentamos o presente Projeto de Lei, contando com a compreensão e o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
EVANDRO LEITÃO
DEPUTADO