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PROJETO DE LEI N.º 237/2021

 

“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA DISCIPLINA ALGORITMO E PROGRAMAÇÃO NA GRADE CURRICULAR DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ”.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA:

 

Artigo 1º – Fica incluído na grade curricular das Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e Médio, a disciplina Algoritmo e Programação no âmbito do Estado do Ceará.

Parágrafo único – As Escolas privadas e as Municipais de Ensino Fundamental e Médio poderão incluir a disciplina Algoritmo e Programação em seus componentes curriculares.

Artigo 2º – A disciplina deverá ser desenvolvida, por meio de workshops, atividades interdisciplinares, atividades extra curriculares, leitura e interpretação de texto, software de apoio ao ensino e aulas ministradas em laboratórios de informática.

Artigo 3º – A Secretaria de Educação será responsável pelo material necessário, elaboração do conteúdo programático de informação e orientação sobre a referida disciplina a ser ministrada.

Artigo 4º – A Secretaria Estadual de Educação será responsável pela elaboração e execução do processo de habilitação dos professores para ministrar o conteúdo relacionado à disciplina em questão.

Artigo 5º – Esta Lei poderá ser regulamentada pelo poder Executivo.

 

NIZO COSTA

DEPUTADO ESTADUAL

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Esta iniciativa tem por finalidade incluir conteúdos relativos ao pensamento computacional no currículo escolar das escolas estaduais de ensino fundamental e médio do Estado do Ceará.

O ensino de programação favorece o desenvolvimento do raciocínio lógico, da capacidade de abstração, além de apoiar o desenvolvimento de habilidades como resolução de problemas e noções de causa e efeito dessa forma. Aprender programação não é importante apenas para as pessoas que desejam seguir na área da tecnologia da informação, mas para todos, pois desenvolve o raciocínio e competências necessárias para realizar atividades do dia-a-dia.

O ensino da programação nas escolas é fundamental para que as crianças e jovens desenvolvam sua criatividade e sua capacidade de lidar com problemas. Pois coloca em prática uma série de teorias que são ensinadas em física, matemática e química, por exemplo. Para programar é preciso criatividade.

Vale salientar que aprender a falar outra língua, especialmente o inglês, era e ainda é um diferencial na vida e na carreira das pessoas.

Hoje, com as novas tecnologias, outra linguagem que começa a ganhar destaque: a programação.

Inserção do ensino da programação nas escolas como uma maneira de compreender o que está por trás de todas as tecnologias que temos acesso, além de contextualizar o aprendizado adquirido na escola.

Ensinar programação para as crianças e jovem é o mesmo que “ensinar a pensar”.

Por todo o exposto, requer-se a aprovação pelos Nobres Pares deste Projeto de Lei apresentado.

 

 

NIZO COSTA

DEPUTADO ESTADUAL