PROJETO DE LEI N.º 234/2021
“DISPÕE ACERCA DA PROIBIÇÃO DA CONTRATAÇÃO PELO ESTADO, BEM COMO NOMEAÇÃO E POSSE DE CARGOS DECORRENTES DE CONCURSOS PÚBLICOS ESTADUAIS, DE PESSOA CUJA CONDUTA DESRESPEITE A ORDEM DA FILA DA VACINA PARA IMUNIZAÇÃO CONTRA A COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º – Fica vedada a contratação, pelo Poder Público Estadual, bem como a nomeação e posse de cargos decorrentes de concursos públicos estaduais, pelo prazo de 8 (oito) anos, daquele que tenha praticado ato visando burlar a ordem da fila da vacinação para imunização contra a Covid-19, no âmbito do Estado do Ceará.
Parágrafo único – A prática de ato inidôneo quanto à ordem da fila configurará as referidas proibições sendo ela em favorecimento próprio ou de terceiros.
Art. 2º – O ato do profissional da saúde que, utilizando-se de seu cargo, de forma irregular disponha da vacina, incorrerá em abuso de autoridade, cujas sanções são previstas pela Lei Federal nº 13.869/2019.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ FERNANDES
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Um levantamento da Controladoria Geral da União está analisando possíveis irregularidades na aplicação das vacinas contra a Covid-19 no Ceará. As suspeitas, apontam, por exemplo, supostas aplicações em pessoas que já seriam falecidas, outras que teriam recebido até três doses e até mesmo casos de fura-fila da imunização.
Segundo noticiado pelos meios de comunicação do nosso Estado, após levantamento da CGU, “21 pessoas falecidas aparecem na lista de vacinados do Sistema Único de Saúde (SUS), em 17 municípios cearenses, e outras 1.290 pessoas teriam recebido uma terceira dose. Mais de 100 políticos cearenses, entre vereadores, prefeitos e deputados, também estão na suspeita da investigação”.
Na capital do Estado, o Ministério Público do Estado do Ceará instaurou o Procedimento Administrativo nº 09.2021.0000865-9 para acompanhar a execução do processo de vacinação Covid-19 no município para evitar o desrespeito a fila de vacinação, inclusive após a suspeita das irregularidades apontadas pela CGU.
Portanto, ante o evidente interesse público da matéria e, principalmente, em razão da importância deste projeto, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação da presente propositura.
ANDRÉ FERNANDES
DEPUTADO