PROJETO DE LEI N.º 230/21
“ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 12.510, DE 06.12.95 (D.O.E.15.12.95), QUE ESTABELECE NORMAS PARA A CONCESSÃO DE TÍTULOS DE CIDADÃO CEARENSE PARA INCLUIR VEDAÇÃO DO TÍTULO À PESSOA CONDENADA POR CRIME DE DIREITOS HUMANOS”.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º A Lei estadual Nº 12.510, de 06.12.95 (D.O.E.15.12.95), que estabelece normas para a concessão de Títulos de Cidadão Cearense, passa a vigorar acrescida do Art. 2º-A, com a seguinte redação:
“Art. 2º-A. Fica vedada a concessão de Título de Cidadão Cearense a pessoas que tenham sido condenadas por terem cometido violações aos direitos humanos dos grupos, que se seguem:
I - crianças e adolescentes;
II - mulheres;
III - idosos;
IV - pessoas com deficiência;
V - população LBTQIA+;
VI - indígenas;
VII - população afrodescendente e quilombolas;
VIII - Imigrantes e refugiados.
Parágrafo único. A vedação prevista no caput, dar-se-á após a decisão da condenação transitar em julgado, enquanto durarem seus efeitos.” (NR)
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ÉRIKA AMORIM
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA:
A presente proposta tem como objetivo a vedação da concessão de título de cidadão cearense a pessoas que tenham violado os Direitos Humanos. Visamos promover formas de efetivação dos direitos e ampliar as punições a pessoas que cometeram crimes contra os grupos relacionados.
O Brasil vive em estado permanente de violação de direitos humanos de uma parcela importante de sua população. O país avançou muito na conquista de direitos, mas ainda se mantém em um alto nível de violações de direitos relacionados a diversos segmentos da sociedade,
Em relação aos grupos citados, destacamos a questão da infância e da adolescência no Brasil. A Constituição de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabeleceram a criança e o adolescente como prioridades absolutas para o efetivo desenvolvimento do País. A legislação interpela Estado, sociedade e família ao dever de priorização das crianças e adolescentes mediante a prestação de cuidados e proteção, por meio do estímulo ao seu desenvolvimento. Muitos direitos foram efetivados, mas muitos desafios ainda são postos. Questões como a morte de milhares de crianças e adolescentes por causas externas, o trabalho infantil, a exploração física e sexual, a evasão escolar, a violação de direitos na execução de medidas socioeducativas são alguns exemplos da magnitude dos desafios a serem enfrentados para a garantia de proteção integral às crianças e aos adolescentes.
A desigualdade de direitos e a misoginia que as mulheres enfrentam na sociedade brasileira também as colocam em situação de destaque em relação aos direitos humanos, sujeitas à violação de condições básicas de dignidade, como o direito à vida, à liberdade, à educação ou à saúde.
A questão da sexualidade é outra condição determinante da infração aos direitos humanos, em relação a lésbicas, gays, bissexuais, pessoas transgênicas e transexuais. Aqui, esse grupo se torna suscetível à negação do direito à vida, em casos extremos, ou são privados do direito à igualdade nas diversas esferas sociais.
As pessoas que detêm deficiência física, sensorial, mental e intelectual, ou dito de outra forma, com capacidades diferentes, são impostas barreiras de acesso ao pleno exercício de alguns dos direitos básicos, como o trabalho, a educação, a acessibilidade e a dignidade do ser humano.
As minorias étnicas também são associadas à exclusão por deterem uma visão do mundo diversificada, pertencerem a uma organização social ou possuírem uma bagagem cultural diferente dos grupos majoritários da sociedade. Essas minorias são alvo de desigualdades manifestas em violações, em casos muito graves dos seus próprios direitos ou de direitos internacionalmente positivados. Exclusões que estão associadas à condição de sua origem indígena, afrodescendente, imigrante ou expatriado, refugiado ou deslocado.
É imperativo refletir acerca da forma de se relacionar com a velhice. As transformações ocorridas em torno da pirâmide etária brasileira trazem implicações sociais que repercutem na estrutura política, devido à necessidade maior de realização de políticas públicas voltadas ao atendimento dos idosos, bem como na esfera jurídica, com a edição de legislações protetivas que procuram efetivar e complementar o princípio da dignidade do ser humano.
Temos que desenvolver ações efetivas, haja vista que o Brasil é um país marcado pela desigualdade social. Compreendemos que a medida ampliará o sistema protetivo desses grupos da sociedade, caracterizando uma ação que busca a efetivação da igualdade material.
Desse modo, em face da importância da matéria em epígrafe, contamos com o apoio dos Excelentíssimos Deputados para a aprovação deste projeto de lei, que é de grande alcance para a garantia de direitos dos grupos citados. Assim sendo, submetemos à consideração do Plenário desta Casa Legislativa a presente proposição.
ÉRIKA AMORIM
DEPUTADA