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PROJETO DE LEI N.º 226/2021

 

“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DOS PADRES DA IGREJA CATÓLICA APOSTÓLICA ROMANA NOS GRUPOS PRIORITÁRIOS DO PLANO ESTADUAL DE OPERACIONALIZAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA O COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

A  ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ  DECRETA:

 

Art. 1º. Fica certo a inclusão dos Padres da Igreja Católica Apostólica Romana nos grupos prioritários do plano estadual de operacionalização da vacinação contra o Covid – 19 e dá outras providências.

Art. 2º. Caberá à Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, a coordenação previsto no caput do artigo 1º.

Art. 3º. Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

BRUNO PEDROSA

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA:

 

O pleito em questão justifica se em razão do novo decreto, onde o Governador do Estado Camilo Santana, liberou a volta das atividades religiosas. Os padres estão expostos no horário das missas, quanto no momento que os fiéis vão se confessar. Em razão do exposto, a referida categoria encontra-se muito exposta a grande rotatividade de fiéis que entram nos templos e o risco de contaminação pela Covid – 19 se amplia, legitimando e indicando o seu merecimento na linha de priorização do acesso à vacinação.

Diante do exposto, conto com os nobres pares da aprovação desta propositura que submeto a este Soberano Plenário.

 

 

BRUNO PEDROSA

DEPUTADO