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PROJETO DE LEI N.º 225/21

 

“CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA DE MULUNGU, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MULUNGU, NO ESTADO DO CEARÁ”.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1°- É considerada de utilidade pública a Associação Evangélica de Mulungu, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Mulungu, no Estado do Ceará.
Art.2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3°-  Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

DRA. SILVANA

DEPUTADA

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A Associação Evangélica de Mulungu, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Mulungu, no Estado do Ceará é atuante no segmento de Acolhimento Institucional para o público alvo como: Crianças, adolescentes e pessoas com alto risco de vulnerabilidade social a resgatar vidas através da religiosidade e cursos voltados a capacitação e desenvolvimento educacional dos jovens e adultos de nossa comunidade cristã.  A Associação está localizada na Rua Santa Inês n° 542, Centro na cidade de Mulungu/Ceará. Acolhe com a ativa demanda de cursos voltados a resgatar os jovens da ociosidade, do cotidiano difícil nas comunidades pobres de nosso município, efetividade em palestras e aconselhamentos voltados a base cristã utilizando a Bíblia Sagrado como fonte de inspiração e ensino. 

Tem com metas atender a todos, sejam jovens adolescentes que estão envolvidos no alcoolismo, prostituição, drogas e outros vícios ilícitos. Objetivo Geral é ofertar acolhimento institucional para esse público proporcionando proteção, cuidados para promoção e preservação da saúde física e emocional, inclusive dos usuários garantindo seus direitos. Objetivos Específicos incentivar o desenvolvimento do protagonismo e de capacidades para a realização de atividades da vida diária. Desenvolver condições para a independência e o auto cuidado. Desenvolver ações que propiciem a participação desse público nas atividades comunitárias relacionando-as a interesses, vivências e desejos. Promover a convivência mista, entre os residentes de diversos graus de dependência. Acolher e garantir a proteção integral, contribuindo para a prevenção do não agravamento de situações de negligência, violência, ruptura de vínculos e restabelecimento de vínculos familiares e/ou sociais. Promover acesso a renda. Fornecer condições mínimas de aprendizado em diversos cursos ministrados pela Associação em parceria.

Finalmente, a Associação alcançou seus objetivos, resgatando e reabilitando vidas no seio da sociedade Mulunguense, nesses últimos anos sendo reconhecida de Utilidade Pública Municipal através da Lei N° 094/2003 de 16 de dezembro de 2003. 

 

 

DRA. SILVANA

DEPUTADA