VOLTAR

PROJETO DE LEI N.º 219/2021

 

“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA PRIORIDADE DE RESPONSÁVEIS E CUIDADORES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO PLANO ESTADUAL DE IMUNIZAÇÃO CONTRA O COVID-19”.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º Ficam incluídos os responsáveis e cuidadores que auxiliam nos cuidados e bem-estar de pessoas com deficiência, devidamente identificadas em laudo médico, a prioridade de vacinação contra a COVID-19, no âmbito do Estado do Ceará, no grupo prioritário do Plano Estadual de Imunização contra o Covid-19.

 

Parágrafo único. Para fins de comprovação do previsto no caput, deverão ser exigidos os seguintes documentos:

 

I - os genitores de pessoas com deficiência deverão apresentar certidão de nascimento do filho com laudo médico devidamente carimbado e assinado pelo médico assistente;

 

II - os tutores e/ou cuidadores deverão apresentar decisão de concessão de tutela ou sentença com laudo médico devidamente carimbado eassinadopelomédicoassistente;

 

III - oscuidadores, técnicos de enfermagem e enfermeiros deverão apresentar relatório médico informando que cuidam diretamente de pessoa com deficiência ou declaração da família do paciente com laudo médico do diagnóstico.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

AUDIC MOTA

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

 Sabemos que o Estado do Ceará atravessa uma crise endêmica de infecção humana causada pelo Coronavírus, causador da doença COVID-19,  fazendo  o  país  passar  por  um  período  de  extrema  vulnerabilidade  social.

A rápida disseminação do vírus exige tomadas de decisões emergenciais por parte do Poder Público de maneira rápida e  efetiva.  Isso envolve medidas de ordem prática que tenham eficácia imediata, como evitar aglomerações em determinadas situações e o isolamento de pacientes infectados.

Muitas pessoas com deficiência têm doenças (físicas), co-ocorrentes, ou de baixa imunidade. Muitos têm sensibilidade sensorial que os impede de aceitar o tecido da máscara contra o rosto, e muitos não conseguem seguir as regras de higiene ou necessitam cuidados físicos de seus pais e responsáveis, colocando a si e a eles em risco.

 Portanto, é imprescindível que haja acompanhamento por um membro familiar do paciente, que consiga lhes transmitir calma e tranquilidade, inclusive em situações de deslocamento, fator fundamental para  a  continuidade  e  sucesso  do tratamento.

Na maioria das situações, as pessoas com deficiência e seus cuidadores não podem ficar em sistema de isolamento durante muito tempo, principalmente por conta dos tratamentos realizados fora de suas residências.

 Diante do  exposto,  esperamos  contar  com  o  apoio  dos  nobres  colegas  para  a  aprovação  da  presente propositura tão importante para preservar a saúde e bem-estar das pessoas com deficiência.

 

 

AUDIC MOTA

DEPUTADO