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PROJETO DE LEI N.º 216/21

 

“INSTITUI E ASSEGURA O DIREITO A REABILITAÇÃO DE PESSOAS COM SEQUELAS DECORRENTES DA COVID-19 NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO”.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º – Fica instituído e assegurado, no âmbito da Secretaria de Saúde do Estado, o direito a reabilitação de pessoas que apresentem sequelas decorrentes da COVID-19, bem como o acesso aos medicamentos necessários à reabilitação durante todo o período previsto para o tratamento.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANDRÉ FERNANDES

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

 

A presente propositura tem por escopo instituir e assegurar o direito a reabilitação de pessoas que apresentem sequelas decorrentes da COVID-19, bem como o acesso aos medicamentos necessários à reabilitação durante todo o período previsto para o tratamento, no âmbito da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará.

A proposta torna-se necessária em razão do vírus do novo coronavírus ser capaz de infectar as células do tecido cerebral, conforme estudo brasileiro feito por diversos grupos da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e da Universidade de São Paulo (USP), e que contou também com a colaboração de pesquisadores do Laboratório Nacional de Biociências (LNBio), do Instituto D&,39;Or de Pesquisa e Ensino (IDOR) e da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

Em outra pesquisa, casos graves de covid-19 estão atrelados a sequelas cognitivas, algumas irreversíveis, aponta estudo desenvolvido na Faculdade Medicina da USP. O estudo aponta ainda que as sequelas podem ir desde um acidente vascular cerebral (AVC) até pequenos esquecimentos do dia a dia, e podem atingir tanto a topografia cerebral quanto as funções cognitivas. 

A neuropsicóloga Lívia Valentim, do Departamento de Coronariopatia do InCor, professora da FMUSP e autora do estudo revelou ainda que o coronavírus é capaz de acelerar a manifestação de doenças cerebrais ainda não detectadas, como o caso do Alzheimer. “Além de ser hereditário, a doença só é desencadeada por quem tem a apolipoproteína E (Apo-E-4). No nosso estudo, estamos investigando que, além da dessaturação, pessoas passaram a apresentar quadros de Alzheimer. As quais não tinham apresentado anteriormente. O coronavírus iniciou um processo de demência”.

Portanto, ante o evidente interesse público da matéria e, principalmente, em razão da importância deste projeto, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação da presente propositura.

 

 

ANDRÉ FERNANDES

DEPUTADO