PROJETO DE LEI N.º 208/2021
“INSTITUI O “PROGRAMA DE SUPORTE EMOCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO ESTADO DO CEARÁ” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o “Programa de Suporte Emocional para crianças e adolescentes nas escolas públicas do Estado do Ceará”, tendo como objetivo a priorização e garantia do atendimento junto à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) àquelas crianças e adolescentes com sofrimentos ou transtornos mentais, especialmente em decorrência dos transtornos psicológicos causados aos alunos a partir da invasão de criminosos nos ambientes escolares.
Parágrafo único - Os atendimentos serão prestados em conjunto envolvendo a criança e/ou adolescente, a família, a comunidade, a escola, a rede social e os serviços de saúde por equipe multidisciplinar.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRE FERNANDES
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Segundo dados da Fiocruz, cerca de 90% dos casos de suicídio de crianças e adolescentes tem associação com transtornos psiquiátricos. O suicídio é um fenômeno de causa múltipla e está totalmente ligado às doenças mentais. Depressão e transtorno bipolar do humor são os quadros mais associados às tentativas de suicídio.
O suicídio também pode ser desencadeado devido à dificuldade que as crianças e adolescentes têm em lidarem com algumas situações, por exemplo, crianças e adolescentes que sofrem bullying, que perderam uma pessoa querida, que sentem rejeição por parte dos pais ou amigos, que têm dificuldades no aprendizado escolar, e também, separação dos pais, podem provocar consequências emocionais graves.
Além dessas situações, os alunos estão sendo vítimas de invasões praticadas por criminosos que, de forma aleatória, atentam contra a vida dos professores, crianças e adolescentes indefesos em ambiente escolar. No caso mais recente, um rapaz de 18 anos, armado com uma adaga, invadiu no final da manhã do dia 04 de maio de 2021 uma escola de educação infantil na cidade de Saudades, na região oeste do estado brasileiro de Santa Catarina, sul do país, e fez ao menos quatro vítimas fatais. As pessoas mortas pelo agressor, de acordo com informações iniciais, foram três crianças que estudavam naquele estabelecimento de ensino e uma professora.
Nesse sentido, para amenizar os impactos causados a saúde mental desses alunos, a presente proposta tem por escopo instituir o Programa de Suporte Emocional para crianças e adolescentes nas escolas públicas do Estado do Ceará.
Portanto, ante o evidente interesse público da matéria e, principalmente, em razão da importância deste projeto, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação da presente propositura.
ANDRE FERNANDES
DEPUTADO