PROJETO DE LEI N.º 186/2021
“ESTABELECE A INSPEÇÃO ANUAL DE SAÚDE MENTAL PARA INTEGRANTES DAS POLÍCIAS E BOMBEIROS MILITARES NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Os integrantes das Polícias Militar, Civil, Penal, tão como os bombeiros militares, anualmente, serão submetidos à avaliação quanto à saúde mental.
Art. 2º - Os integrantes descritos no caput do artigo anterior, por intermédio de suas próprias instituições, serão avaliados em relação à saúde mental, sendo providenciado o imediato apoio, quando necessário, de forma proativa.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ FERNANDES
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Os integrantes das forças policiais e do corpo de bombeiro militar estão, há tempos, exauridos. É possível perceber que esses integrantes, que são responsáveis pela segurança do nosso Estado, clamam por socorro, principalmente pela falta de apoio e incentivo quando no desenvolvimento das suas funções.
O Estado não colabora de forma efetiva em relação à extenuante rotina vivida pelos agentes de segurança. Por sinal, muito pelo contrário. Se o serviço operacional, por si, já é exaustivo, soma-se aos baixíssimos soldos e as iniciativas feitas pelo Poder Executivo, hipocritamente definidas como “valorizações” onde o policial para ter um salário que permita a sobrevivência de sua família, empenha todas suas folgas em escalas. A exaustão física e mental é um fato dentro da Polícia e do Corpo de Bombeiros.
Desta forma, para que não tão somente ocorra a preservação de vidas, mas, principalmente, o respeito à vida e à saúde é que proponho a avaliação anual da saúde mental dos nossos policiais e bombeiros tão como mecanismos institucionais decorrentes de imediato apoio a estes seres humanos que atuam na defesa da sociedade
Portanto, ante o evidente interesse público da matéria e, principalmente, em razão da importância deste projeto, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação da presente propositura.
ANDRÉ FERNANDES
DEPUTADO