PROJETO DE LEI N.º 178/2021
“INSTITUI O PROGRAMA ESCOLA PELA DEMOCRACIA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito das escolas públicas da rede estadual de ensino do Ceará, o Programa Escola Pela Democracia, que tem por objetivo:
I – proteger crianças e adolescentes para que não sejam influenciadas a aceitar, simpatizar ou propagar ideologias totalitárias no ambiente estudantil.
II – proteger o direito da família para que os estudantes recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com as convicções dos pais ou responsáveis.
Art. 2º - Fica vedado a qualquer servidor do estado, no exercício de sua função, promover com apreço ou fazer propaganda positiva das seguintes ideologias no ambiente estudantil:
I - Fascismo.
II - Nazismo.
III - Comunismo.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ FERNANDES
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A presente propositura tem por escopo instituir o Programa Escola Pela Democracia, no âmbito das escolas públicas da rede estadual de ensino do Ceará, que terá como objetivo proteger crianças e adolescentes para que não sejam influenciadas a aceitar, simpatizar ou propagar ideologias totalitárias no ambiente estudantil, bem como proteger o direito da família para que os estudantes recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com as convicções dos pais ou responsáveis.
Baseado nas melhores práticas internacionais de países desenvolvidos e que sofreram às mãos de ideólogos dessas três vertentes marxistas, o Estado do Ceará tem a oportunidade de atuar na defesa dos direitos fundamentais da população, bem como àqueles assegurados pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 5º, sendo necessária a criação desta lei como meio de fornecer amparo jurídico aos cidadãos, em especial pais e responsáveis pela guarda dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes, principalmente no âmbito do sistema público de ensino.
É notório o conhecimento acerca das consequências destrutivas dessas três ideologias aos direitos dos cidadãos, havendo exemplos históricos amplamente conhecidos e divulgados, a saber, o Holodomor na Ucrânia, o Grande Salto Adiante na China, o Holocausto e o expurgo fascista em Itália.
Pela experiência própria com as consequências do comunismo, o parlamento Ucraniano equiparou o comunismo ao nazismo e criminalizou ambos, conforme apurou a Gazeta do Povo - https://www.gazetadopovo.com.br/ideias/ucrania-aprova-lei-que-iguala-o-comunismo-ao-nazismo/
Portanto, ante o evidente interesse público da matéria e, principalmente, em razão da importância deste projeto, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação da presente propositura.
ANDRÉ FERNANDES
DEPUTADO