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PROJETO DE LEI N.º 178/2021

 

“INSTITUI O PROGRAMA ESCOLA PELA DEMOCRACIA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ”.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito das escolas públicas da rede estadual de ensino do Ceará, o Programa Escola Pela Democracia, que tem por objetivo:

I – proteger crianças e adolescentes para que não sejam influenciadas a aceitar, simpatizar ou propagar ideologias totalitárias no ambiente estudantil.

II – proteger o direito da família para que os estudantes recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com as convicções dos pais ou responsáveis.

Art. 2º - Fica vedado a qualquer servidor do estado, no exercício de sua função, promover com apreço ou fazer propaganda positiva das seguintes ideologias no ambiente estudantil:

I - Fascismo.

II - Nazismo.

III - Comunismo.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANDRÉ FERNANDES

 

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A presente propositura tem por escopo instituir o Programa Escola Pela Democracia, no âmbito das escolas públicas da rede estadual de ensino do Ceará, que terá como objetivo proteger crianças e adolescentes para que não sejam influenciadas a aceitar, simpatizar ou propagar ideologias totalitárias no ambiente estudantil, bem como proteger o direito da família para que os estudantes recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com as convicções dos pais ou responsáveis.

Baseado nas melhores práticas internacionais de países desenvolvidos e que sofreram às mãos de ideólogos dessas três vertentes marxistas, o Estado do Ceará tem a oportunidade de atuar na defesa dos direitos fundamentais da população, bem como àqueles assegurados pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 5º, sendo necessária a criação desta lei como meio de fornecer amparo jurídico aos cidadãos, em especial pais e responsáveis pela guarda dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes, principalmente no âmbito do sistema público de ensino.

É notório o conhecimento acerca das consequências destrutivas dessas três ideologias aos direitos dos cidadãos, havendo exemplos históricos amplamente conhecidos e divulgados, a saber, o Holodomor na Ucrânia, o Grande Salto Adiante na China, o Holocausto e o expurgo fascista em Itália.

Pela experiência própria com as consequências do comunismo, o parlamento Ucraniano equiparou o comunismo ao nazismo e criminalizou ambos, conforme apurou a Gazeta do Povo - https://www.gazetadopovo.com.br/ideias/ucrania-aprova-lei-que-iguala-o-comunismo-ao-nazismo/

Portanto, ante o evidente interesse público da matéria e, principalmente, em razão da importância deste projeto, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação da presente propositura.

 

 

ANDRÉ FERNANDES

 

DEPUTADO