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PROJETO DE LEI N.° 16/2021

 

¨DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, PARA QUE TODO HOSPITAL QUE SEJA CONSTRUÍDO OU REFORMADO, SEJA INCLUÍDO LEITOS DE PSIQUIATRIA NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS¨.

 

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º. Torna obrigatória, no âmbito do Estado do Ceará, que todo hospital que seja construído ou reformado, seja incluído leitos de psiquiatria.

Parágrafo único. A criação dos leitos de psiquiatria deve ocorrer tanto para hospitais que serão construídos, como para os que serão reformados, incluindo, assim, leitos de psiquiatria da infância e da adolescência. 

Art. 2º. As unidades de saúde são responsáveis pela coordenação, gerência e execução da obrigação prevista na Lei.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JEOVÁ MOTA

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A presente proposição tem por objetivo a melhoria da atenção à saúde mental, com a criação de leitos de psiquiatria e serviços de ambulatório no próprio hospital. 

 

No Brasil, experiências bem sucedidas não faltam e podem ser reproduzidas. A conscientização política se faz presente para ampliação desses serviços, de forma igualitária e humanitária, proporcionando aos portadores de transtornos mentais a possibilidade de reinserção social.

 

Pesquisas mostram que, desde o início da pandemia de Covid-19, o número de crianças internadas em hospitais por motivos de saúde mental agora ultrapassa o número de crianças com problemas de saúde física, daí a importância da inclusão, também, de leitos de psiquiatria da infância e da adolescência.

 

De modo geral, os profissionais acreditam que o internamento do paciente portador de sofrimento psíquico em hospital geral favorecerá a recuperação e a reintegração mais rápida do doente a sociedade, uma vez que o paciente não perde o vínculo com a realidade e na alta hospitalar, sai sem o rótulo, sem o estigma de internação em hospital psiquiátrico.

 

O mais adequado continua sendo a abertura de áreas psiquiátricas em unidades gerais, com destaque, também para a criação de leitos psiquiátricos nos hospitais regionais, para reduzir o deslocamento de pacientes e familiares.

 

Muitas vezes o paciente ingressa para o atendimento psiquiátrico por outras demandas como, por exemplo, patologias clínicas. O paciente tem uma úlcera e se interna por conta disso, mas está com uma depressão grave. Ele se interna, é tratado e depois vai para o leito para ser tratado conjuntamente a doença mental.

Conforme o médico, este modelo de atendimento é ideal, pois nele o paciente é atendido integralmente equacionando as necessidades clínicas com as psiquiátricas.

 

Ante o exposto, peço apoio para aprovação deste projeto de lei junto aos nobres integrantes desta Casa Legislativa, que visa a melhoria da atenção à saúde mental, com a criação de leitos de psiquiatria no Estado do Ceará.

 

 

JEOVÁ MOTA

DEPUTADO