PROJETO DE LEI N.° 16/2021
¨DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE, NO ÂMBITO DO ESTADO DO
CEARÁ, PARA QUE TODO HOSPITAL QUE SEJA CONSTRUÍDO OU REFORMADO, SEJA INCLUÍDO
LEITOS DE PSIQUIATRIA NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS¨.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. Torna obrigatória, no âmbito do Estado do Ceará,
que todo hospital que seja construído ou reformado, seja incluído leitos de
psiquiatria.
Parágrafo único. A criação dos leitos de psiquiatria deve
ocorrer tanto para hospitais que serão construídos, como para os que serão
reformados, incluindo, assim, leitos de psiquiatria da infância e da
adolescência.
Art. 2º. As unidades de saúde são responsáveis pela
coordenação, gerência e execução da obrigação prevista na Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
JEOVÁ MOTA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição tem por objetivo a melhoria da
atenção à saúde mental, com a criação de leitos de psiquiatria e serviços de
ambulatório no próprio hospital.
No Brasil, experiências bem sucedidas não faltam e podem
ser reproduzidas. A conscientização política se faz presente para ampliação
desses serviços, de forma igualitária e humanitária, proporcionando aos
portadores de transtornos mentais a possibilidade de reinserção social.
Pesquisas mostram que, desde o início da pandemia de
Covid-19, o número de crianças internadas em hospitais por motivos de saúde
mental agora ultrapassa o número de crianças com problemas de saúde física, daí
a importância da inclusão, também, de leitos de psiquiatria da infância e da
adolescência.
De modo geral, os profissionais acreditam que o
internamento do paciente portador de sofrimento psíquico em hospital geral
favorecerá a recuperação e a reintegração mais rápida do doente a sociedade,
uma vez que o paciente não perde o vínculo com a realidade e na alta
hospitalar, sai sem o rótulo, sem o estigma de internação em hospital
psiquiátrico.
O mais adequado continua sendo a abertura de áreas
psiquiátricas em unidades gerais, com destaque, também para a criação de leitos
psiquiátricos nos hospitais regionais, para reduzir o deslocamento de pacientes
e familiares.
Muitas vezes o paciente ingressa para o atendimento
psiquiátrico por outras demandas como, por exemplo, patologias clínicas. O
paciente tem uma úlcera e se interna por conta disso, mas está com uma
depressão grave. Ele se interna, é tratado e depois vai para o leito para ser
tratado conjuntamente a doença mental.
Conforme o médico, este modelo de atendimento é ideal,
pois nele o paciente é atendido integralmente equacionando as necessidades
clínicas com as psiquiátricas.
Ante o exposto, peço apoio para aprovação deste projeto de
lei junto aos nobres integrantes desta Casa Legislativa, que visa a melhoria da
atenção à saúde mental, com a criação de leitos de psiquiatria no Estado do
Ceará.
JEOVÁ MOTA
DEPUTADO