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PROJETO DE LEI N° 169/2021

 

“ESTABELECE PRIORIDADE NA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 AOS PROFISSIONAIS DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO, TAXISTAS E MOTORISTAS DE APLICATIVO DO ESTADO DO CEARÁ”.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º - Estabelece prioridade para vacinação contra a COVID-19 aos profissionais de transporte público coletivo, taxistas e motoristas de aplicativo do Estado do Ceará.

Parágrafo Único – O caput deste artigo compreende os motoristas que trabalham para aplicativos como, Uber, 99 Pop, Easy Taxi, InDriver, WayTaxi e outros aplicativos similares.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

DRA. SILVANA

DEPUTADA

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Esse projeto tem sua relevância com o intuito de priorizar categorias de profissionais essenciais, que ficam expostos assumindo os riscos de contágio com o vírus da Covid-19.

Buscamos a inclusão dos profissionais de transporte público coletivo, como motoristas de ônibus municipais e estaduais, taxistas e motoristas de aplicativo dentro dos grupos prioritários na vacinação contra a Covid-19, pois entendemos o trabalho significativo e ariscado que eles estão fazendo.

De acordo com uma pesquisa lançada no site “impactocovid”, os trabalhadores de transporte coletivo possuem 64,25% de risco de contágio com o vírus da Covid-19. Esse número é bastante expressivo, e se formos observar o artigo 196 da Constituição Federal, ele dispõe que “a saúde é direito de todos e dever do Estado”, sendo assim, entendemos que essas categorias deveriam ser incluídas no rol prioritário de vacinação pelo Estado, devido ao constante, importante e exaustivo trabalho que eles fazem desde o início da pandemia.

Portanto, observando o claro interesse público da matéria e, principalmente a importância e relevância deste projeto, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação da presente propositura.

 

 

DRA. SILVANA

DEPUTADA