PROJETO DE LEI N° 165/2021
“CRIA O DIA ESTADUAL DOS AGENTES SOCIOEDUCADORES, A SER COMEMORADO NO DIA 25 de FEVEREIRO”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Fica criado o Dia Estadual do Agente Socioeducador, a ser celebrado anualmente no dia 25 de janeiro.
Parágrafo único. A data comemorativa de que trata o caput objetiva homenagear todos os profissionais que trabalham no Sistema Estadual Socioeducativo.
Art. 2.º O Dia Estadual do Agentes Socioeducadores passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DELEGADO CAVALCANTE
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Propomos esta data comemorativa e de reflexão em sinal de respeito, valorização permanente e reconhecimento a esta categoria de servidores que é tão importante para o Estado.
A atividade socioeducativa, nos diversos centros de recuperação de adolescentes em conflito com a lei, está associada ao cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, legislação que ainda precisa ser aprimorada.
No Ceará, a lei nº 16.178/16 e as leis complementares 163/16 e 169/16 foram responsáveis por renovar a estrutura do sistema.
O Dia Estadual dos Agentes Socioeducadores pretende ser uma data de reflexão e de busca contínua da melhoria das condições de trabalho desse grupo, tanto nas relações multiprofissionais quanto em relação aos socioeducandos, bem como suas famílias e a comunidade.
A data de homenagem, 25 de janeiro, é para rememorar as conquistas da categoria que, unindo forças, conseguiram melhorias laborais e o direito a concurso público.
Esta propositura foi sugerida pelos trabalhadores do Sistema Socioeducativo e, atendendo essa demanda justa, pedimos o apoio dos Nobres Parlamentares.
DELEGADO CAVALCANTE
DEPUTADO