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PROJETO DE LEI N° 165/2021

 

“CRIA O DIA ESTADUAL DOS AGENTES SOCIOEDUCADORES, A SER COMEMORADO NO DIA 25 de FEVEREIRO”.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º - Fica criado o Dia Estadual do Agente Socioeducador, a ser celebrado anualmente no dia 25 de janeiro.

 

Parágrafo único. A data comemorativa de que trata o caput objetiva homenagear todos os profissionais que trabalham no Sistema Estadual Socioeducativo.

 

Art. 2.º O Dia Estadual do Agentes Socioeducadores passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

 

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

DELEGADO CAVALCANTE

DEPUTADO

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Propomos esta data comemorativa e de reflexão em sinal de respeito, valorização permanente e reconhecimento a esta categoria de servidores que é tão importante para o Estado.

A atividade socioeducativa, nos diversos centros de recuperação de adolescentes em conflito com a lei, está associada ao cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, legislação que ainda precisa ser aprimorada.

No Ceará, a lei nº 16.178/16 e as leis complementares 163/16 e 169/16 foram responsáveis por renovar a estrutura do sistema.

O Dia Estadual dos Agentes Socioeducadores pretende ser uma data de reflexão e de busca contínua da melhoria das condições de trabalho desse grupo, tanto nas relações multiprofissionais quanto em relação aos socioeducandos, bem como suas famílias e a comunidade.

A data de homenagem, 25 de janeiro, é para rememorar as conquistas da categoria que, unindo forças, conseguiram melhorias laborais e o direito a concurso público.

Esta propositura foi sugerida pelos trabalhadores do Sistema Socioeducativo e, atendendo essa demanda justa, pedimos o apoio dos Nobres Parlamentares.

 

 

DELEGADO CAVALCANTE

DEPUTADO