PROJETO DE LEI N.° 163/2021
“INSTITUI O RECEBIMENTO DE COMUNICAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, POR INTERMÉDIO DE ATENDENTES EM FARMÁCIAS E OUTROS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS PRESTADORES DE SERVIÇOS, EM FUNCIONAMENTO DURANTE A VIGÊNCIA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO ESTADO DO CEARÁ, EM DECORRÊNCIA DA COVID 19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º As farmácias e outros estabelecimentos comerciais prestadores de serviços que permanecem em funcionamento, enquanto perdurarem os efeitos do Estado de Calamidade Pública no Estado do Ceará, ficam autorizados a receber denúncias de violência doméstica e familiar, encaminhando-as às autoridades competentes adotarem, com máxima urgência, as medidas protetivas necessárias e cabíveis.
Art. 2º A denúncia poderá ser realizada de forma presencial, devendo ser encaminhada pelo atendente nos estabelecimentos aos telefone 180 e 190 ou outro que, eventualmente, venha a ser disponibilizado pelas autoridades para essa finalidade.
Parágrafo único. A atendente pegará os dados da pessoa que faz a denúncia, seu nome, endereço e número de telefone, respeitando às normas que regem o anonimato das informações.
Art. 3º Quando não for possível haver a menção expressa da violência, por motivo de segurança da denunciante, será utilizada a frase “PRECISO DE MÁSCARA ROXA, para que a atendente preste ajuda.
Parágrafo único. Mencionada a frase de que trata o caput deste artigo, a atendente deverá informar a pessoa que o produto não está disponível, mas sendo recebido, requerendo os dados indicados no Parágrafo único do art. 2º, efetuando de imediato a comunicação às autoridades competentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e seus efeitos perduraram enquanto durar o Estado de Calamidade no Estado do Ceará.
Art. 5º O poder executivo poderá regulamentar a presente Lei.
AUGUSTA BRITO
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
Em todo o mundo há relatos de aumento dos casos de violência doméstica e familiar contra mulheres e meninas durante pandemia de Covid-19 - Corona Vírus. A combinação de tensões econômicas e sociais provocadas pela pandemia, bem como as restrições de movimento, aumentaram dramaticamente os números e os serviços de atendimento às mulheres tem enfrentado dificuldades globalmente.
Segundo dados do Governo Federal, houve um aumento de 9% nas denúncias de violência contra as mulheres através do ligue 180, quando comparado ao mesmo período do ano passado.
Observando os dados aqui do Estado, disponibilizados pela Secretaria de Segurança Pública, comparando os 3 primeiros meses de 2019 e 2020, vemos com grande preocupação o aumento dos números de feminicídios.
A Organização das Nações Unidas - ONU, fez uma série de recomendações aos seus países membros buscando contribuir na construção de estratégias para minimizar esse grave problema:
- Aumentar investimentos em serviços online;
- Garantir que o judiciário siga processando agressores;
-Estabelecer alertas de emergência em farmácias e supermercados;
- Declarar abrigos como serviços essenciais;
- Criar maneiras seguras para as mulheres procurarem apoio, sem alertar os agressores;
- Evitar libertar prisioneiros condenados por violência doméstica;
- Ampliar campanhas de conscientização pública, principalmente voltadas para homens e meninos.
É sabido que durante o isolamento social, muitas mulheres não conseguem fazer uma ligação por voz aos números de denúncia 180 ou 100, pois encontram-se no mesmo espaço que os agressores. Outras tantas não conseguem ir até uma delegacia, por terem seu deslocamento vigiado.
Dessa maneira nossa propositura se torna muito importante e oportuna. Certa do apoio de todas e todos na luta e no enfrentamento a esta tão cruel forma de violência, contamos com seu voto para a aprovação dessa proposta.
AUGUSTA BRITO
DEPUTADA