PROJETO DE LEI N.º157/2021
“ESTABELECE
PRIORIDADE NA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 AOS ENTREGADORES DE DELIVERY.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.
1º - Estabelece prioridade para vacinação contra a COVID-19 aos entregadores de
delivery do Estado do Ceará.
Parágrafo
Único – O caput deste artigo compreende entregadores de delivery que trabalham
para aplicativos, restaurantes ou pequenos negócios.
Art.
2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DRA. SILVANA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA:
Esta
proposição busca a inclusão dos entregadores de delivery dentro dos grupos
prioritários na vacinação contra a Covid-19 entendendo o trabalho significativo
e ariscado que eles estão fazendo. Enquanto o Brasil parou e todos ficaram em
casa, eles saiam às ruas se ariscando para abastecer com comidas ou produtos
milhares de brasileiros diariamente.
O
artigo 196 da Constituição Federal dispõe que a saúde é direito de todos e
dever do Estado, e neste caso, cabe ao Estado reconhecer o risco e o esforço
que os entregadores estão fazendo tanto para levar sustento nesses tempos
difíceis à suas famílias como para a economia, sem os entregadores, a
rotatividade econômica durante esse período não teria sido tão alta conforme
pesquisas.
A
empresa Mobills constatou que as vendas por delivery
cresceram quase 100% entre janeiro e maio de 2020, comparando com o mesmo
intervalo de tempo em 2019, em uma pesquisa feita com mais de 160 mil usuários
do aplicativo Mobills.
Considerando
a importância dos entregadores e o trabalho que eles fazem que impacta
diretamente na economia, entendemos a necessidade da vacinação desses profissionais,
dando importância ao fato de estarem diariamente expostos a contaminação em
razão do contato permanente com a população.
Face
ao exposto, convido todos para a discussão e peço o apoio dos meus nobres Pares
para a aprovação deste projeto.
DRA. SILVANA
DEPUTADA