PROJETO DE LEI N.º156/2021
“DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DA NOMEAÇÃO OU CONTRATAÇÃO DE CONDENADOS POR CRIME SEXUALPARA CARGO E EMPREGO PÚBLICO NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - É nula a nomeação ou contrataçãode condenados pela prática de crime contra a dignidade sexual para ocupação de cargoeemprego públicono âmbito do Estado do Ceará.
§1º - A anulação de que trata o caput deste artigo aplicar-se-ápara nomeação em cargos e empregos públicos efetivos ou de confiança em órgãos ou entidades públicas.
§2º - Para efeitos desta Lei, considera-se crimes contra a dignidade sexual os tipificados pelos artigos 213 a 218-C do Código Penal e 240, 241, 241-A a 241-E, 244-A e 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 2º - É condenado o indivíduo considerado culpado após o trânsito em julgado de sentença criminal condenatória, exauridos todos os meios recursais cabíveis.
Art. 3º - O condenado somente poderá ser nomeado em cargo e emprego público após 15 (quinze) anos da data da publicação da certidão de trânsito em julgado da sentença que o condenou.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, 13 de abril de 2021.
DR. CARLOS FELIPE
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O Ceará teve 1.829 crimes de estupro, estupro de vulnerável ou exploração sexual de criança ou adolescente no ano de 2020, de acordo com a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS).
De acordo com o Ministério Público do Ceará, o Núcleo de Atendimento às Vítimas de Violência (Nuavv), realizou 58 atendimentos com crianças, adolescentes e jovens adultas vítimas de violência sexual no ano de 2020.
No ano marcado pela pandemia, a maioria dos casos aconteceu em dia de terça-feira (23,5%). É uma diferença em relação aos três anos anteriores, quando a maior parte das ocorrências se concentravam sempre nos fins de semana.
Na comparação de 2020 em comparação com 2019, houve queda de 8% no número de ocorrências registradas. Em 2019, haviam sido 1.988 crimes de estupro, estupro de vulnerável ou exploração sexual de criança ou adolescente.
Face a isso, nossa proposição busca anular a nomeação ou contratação de condenados pela prática de crime contra a dignidade sexual para ocupação de cargo e emprego público no âmbito do Estado do Ceará, objetivando ampliar as sanções impostas a esses indivíduos.
Por fim, na certeza de contar com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta proposição, antecipo os meus agradecimentos.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, 13 de abril de 2021.
DR. CARLOS FELIPE
DEPUTADO