PROJETO
DE LEI N.º 155/2021
“ESTABELECE COMO CRITÉRIO DE DESEMPATE EM CONCURSOS
PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, A CAPACITAÇÃO EM
LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS.”
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.1º - Os editais de concursos públicos e processos seletivos para
preenchimento de cargos, no âmbito do Estado do Ceará, contemplarão como
critério de desempate, sem prejuízo de outros, a capacitação em Língua
Brasileira de Sinais – LIBRAS.
§§ 1º - A previsão do caput deste artigo não se aplica quando o edital
previr prova de títulos.
§§ 2º - A capacitação será comprovada pela apresentação de certificado
de proficiência, em conformidade com a legislação federal, até o último dia da
inscrição no certame.
Art.2º - Esta lei entra em vigor nada de sua publicação.
FERNANDO SANTANA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A presente propositura tem por escopo instituir a capacitação em Língua
Brasileira de Sinais- LIBRAS, como critério de desempate em concursos públicos
estaduais.
É sabido que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
(LBI) já estabeleceu muitas garantias e conquistas para as pessoas com
deficiência. Contudo, a acessibilidade da pessoa com deficiência ainda encontra
obstáculos que precisam ser superados, exigindo a promoção de regras para
alcançar esse fim.
As pessoas surdas enfrentam dificuldades de se comunicar e receber
informações quando, por exemplo, se dirigem a repartições públicas. A
falta de servidores com capacitação para entender e se fazerem entender acaba
prejudicando o atendimento desse público,dificultando
o exercício de sua cidadania.
Desta forma, é fundamental que o serviço público disponha de pessoas
capacitadas para prestar o devido atendimento às pessoas com deficiência. Esta
proposta visa estimular os futuros candidatos a ingressar no serviço público
estadual a se capacitarem em LIBRAS, fato que lhes concederá uma vantagem em
caso de empate.
Em vista da relevância social da presente proposta legislativa, espero
contar com o apoio dos meus pares para a sua aprovação.
FERNANDO SANTANA
DEPUTADO