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PROJETO DE LEI N° 154/2021

 

“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NA VACINAÇÃO CONTRA O VÍRUS SARS-CoV-2, CAUSADOR DA COVID – 19, COM FOCO PRIORITÁRIO ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, SÍNDROME DE DOWN, TETRAPARESIA CONGÊNITA OU PARALISIA CEREBRAL E COM DOENÇAS RARAS, NOS GRUPOS” PRIORITÁRIOS DO PLANO ESTADUAL DE OPERACIONALIZAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA O COVID-19.

 

A  ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º. Fica certo a inclusão das pessoas com deficiência na vacinação contra o vírus SARS-CoV-2, causador da COVID – 19, com foco prioritário às pessoas transtorno do espectro autista, síndrome de down, tetraparesia congênita ou paralisia cerebral e com doenças raras, nos grupos prioritários do plano estadual de operacionalização da vacinação contra o Covid – 19.

Art. 2º. Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. E dá outras providências.

 

 

BRUNO PEDROSA

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O pleito em questão justifica se em razão do caráter essencial das pessoas com deficiência com foco prioritário às pessoas com Transtorno do Espectro Autista, Síndrome de Down, tetraparesia congênita ou paralisia cerebral e com doenças raras. Em razão do exposto, as pessoas com essas doenças citadas acima, caso venham a adquirir a Covid – 19, tendem a ter maiores complicações e indicando o seu merecimento na linha de priorização do acesso à vacinação.

Diante do exposto, conto com os nobres pares da aprovação desta propositura que submeto a este Soberano Plenário.

 

 

BRUNO PEDROSA

DEPUTADO