PROJETO DE LEI N° 152/2021
“DISPÕE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS ESTADUAIS”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ APROVA:
Art. 1º - As pessoas que tiveram seus parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, vítimas da COVID – 19, nos anos de 2020 e 2021, estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos estaduais, a serem realizados até a data de 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º - A comprovação do que estabelece o Artigo anterior dar-se-á mediante a apresentação de certidão da certidão de óbito do parente e documento de identidade oficial do concursando.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DAVID DURAND
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
No primeiro trimestre de 2020 o Ceará iniciou o combate à pandemia do novo coronavírus. Mesmo após um ano, ainda não saímos da crise na saúde pública e privada, ocasionada pelo alto nível de ocupação das unidades de saúde, para tratamento da COVID-19. Além disse, a crise financeira, com o aumento do desemprego e queda na renda da maior parte da população são efeitos inquestionáveis das medidas de restrição de circulação das pessoas, ou do fechamento das atividades de comércio e de serviço em nosso estado.
Para muitas pessoas, além da dor emocional da perda de parentes queridos, pelas mortes produzidas pela COVID-19, passa a existir a dificuldade de seguir a vida, sem as pessoas que eram responsáveis pelo sustento do lar ou da família. Existem ainda, os casos que uma única pessoa perde diversos parentes.
Com o afã de mitigar essas consequências, a presente propositura socorre aqueles que precisam prestar um concurso público, porém o pagamento das taxas de inscrições produz grande prejuízo no orçamento. Ou, para os casos mais graves, o concursando não possui meios próprios de realizar o pagamento da taxa de inscrição.
O Estado do Ceará, em diversas ações e programas, já demonstrou e comprovou sua preocupação com as pessoas que sofrem os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus, como o pagamento do vale gás, isenção de pagamento de contas de consumo de energia elétrica e de água, auxílio financeiro, dentre outras...
Tais medidas são extremamente importantes, mas o socorro não pode e não deve parar. A isenção de taxa de inscrição dos concursos públicos, para as pessoas que tiveram seus parentes mortos pela COVID-19, é medida que se impõe. Seja pela solidariedade na dor psicológica ou emocional, ou para prestar esse “auxílio” material indispensável para aqueles que buscam concorrer por uma vaga no serviço público estadual.
Conto com o apoio desta Casa do Povo, para discussão e aprovação desta matéria de suma importância para o cearense.
DAVID DURAND
DEPUTADO