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PROJETO DE LEI N° 150/2021

 

“TRATA SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE MÉDICOS TRAUMATOLOGISTAS NAS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO (UPAS 24H) ADMINISTRADAS PELO ESTADO DO CEARÁ”.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º As Unidades de Pronto Atendimento, administradas pelo Estado do Ceará, deverão disponibilizar médicos traumatologistas com o objetivo de otimizar o atendimento de traumas nessas unidades.

Art. 2º Para a garantia de sua execução, esta Lei poderá ser regulamentada no que couber.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará em _____ de _________ de 2021.

 

 

AUDIC MOTA

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O projeto ora apresentado visa disponibilizar médicos traumatologistas  nas UPAs estaduais com a finalidade de otimizar o atendimento entre as unidades básicas de saúde e as portas de urgência e emergência hospitalares. Essas unidades apresentam complexidade intermediária e fazem parte da Rede de Atenção às Urgências em articulação com a atenção básica, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e a atenção hospitalar.

As UPAs são unidades de atendimento nas quais a demanda do paciente pode ser sanada, ou ainda ficar de observação médica por curto período em busca de sua estabilização. Dependendo do caso, alguns pacientes são tratados na própria unidade, mas para casos graves há necessidade de encaminhamento do paciente, utilizando o SAMU para  remoção ao hospital recomendado. Funcionando 24h, todos os dias da semana, grande parte das urgências e emergências podem ser resolvidas nesses estabelecimentos, solucionando 97% das ocorrências.

Com estrutura simplificada, as UPAs foram criadas visando reduzir as filas nos prontos-socorros dos hospitais. Dessa forma, evita-se a procura por hospitais nos casos que podem ser solucionados nessas unidades, contribuindo para a melhoria da capacidade de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS).

Diante da relevância do serviço prestado por esses estabelecimentos, a disponibilização de serviço adicional de traumatologia contribuirá para a melhoria da assistência à população. Pelo exposto, esperamos o apoio dos senhores parlamentares para a aprovação deste projeto, de extrema importância para a saúde da população usuária do SUS.

 

 

AUDIC MOTA

DEPUTADO