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PROJETO DE LEI N.° 130/2021

 

“INSTITUI A “SEMANA DA AGRICULTURA E SUSTENTABILIDADE” NO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA:

 

Artigo 1º – Fica instituído a “Semana da agricultura e sustentabilidade”, no Estado do Ceará, a ser comemorado anualmente, na última semana do mês de julho, em que seja incluso a data em alusão ao Dia do Agricultor que é nacionalmente comemorado no dia 28 de julho.

Artigo 2º – A “Semana da Agricultura e Sustentabilidade” terá como objetivo principal, a mobilização deste segmento, para a troca de técnicas e de conhecimentos da agricultura sustentável e beneficiar a categoria dos agricultores.

Artigo 3º – São prioridades para a “Semana da Agricultura e Sustentabilidade” a valorização do homem no campo que faz da agricultura sua ocupação principal, e que propicia ao mundo a possibilidade de contar com aquele que prepara a terra, semeia, cuida, colhe e vende a base alimentar nas grandes cidades.

Artigo 4º – O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, poderá regulamentar a programação a ser desenvolvida durante a última semana do mês de julho (incluso o dia 28 de julho), instituída por esta lei como palestras, seminários, rodas de conversas, campanhas educativas em redes sociais, cursos técnicos e em outros meios de comunicação, promovendo todas as ações de reconhecimento aos nossos agricultores locais da zona urbana e rural.

Artigo 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

NIZO COSTA

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A agricultura é o conjunto de técnicas concebidas para cultivas a terra a fim de obter produtos dela. Os produtos da agricultura são primariamente os alimentos, contudo, com os avanços nas técnicas e na tecnologia, a agricultura tem servido cada vez mais ao fornecimento de gêneros para a produção de fibras, energia, matéria-prima para roupas, combustível, construção, medicamentos, ferramentas, ornamentação e inúmeras outras finalidades.

Ser sustentável é essencial para a preservação do meio ambiente, com ações de defesa dos recursos naturais para que não se esgotem, podendo ser utilizados por operações futuras. A prática de sustentabilidade no agronegócio é aumentar a produção de alimentos e melhorar a segurança alimentar, adotando práticas responsáveis e que respeitem o meio ambiente. A agricultura sustentável é a união entre as boas práticas de sustentabilidade (bom uso dos recursos) com as do agronegócio, permitindo que o meio ambiente seja respeitado, ao mesmo tempo em que sua atividade econômica siga podendo se desenvolver de forma viável e promissora, buscando o equilíbrio entre a natureza e a produção.

Contudo, a presente proposta, tem como finalidade prestigiar, reconhecer e valorizar aqueles que muitas vezes se submetem ao trabalho intenso sob o sol escaldante. E também, proporcionando-lhes um momento para estabelecer contato entre eles, e assim fazer a troca de boas práticas e técnicas apuradas que possam ampliar a produção e a qualidade de sua atividade profissional.

Por todo o exposto, requer-se a aprovação pelos Nobres Pares deste Projeto de Lei apresentado.

 

 

NIZO COSTA

DEPUTADO