PROJETO
DE LEI N.° 130/2021
“INSTITUI A “SEMANA DA AGRICULTURA E
SUSTENTABILIDADE” NO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA:
Artigo 1º – Fica instituído a “Semana da
agricultura e sustentabilidade”, no Estado do Ceará, a ser comemorado
anualmente, na última semana do mês de julho, em que seja incluso a data em
alusão ao Dia do Agricultor que é nacionalmente comemorado no dia 28 de julho.
Artigo 2º – A “Semana da Agricultura e
Sustentabilidade” terá como objetivo principal, a mobilização deste segmento,
para a troca de técnicas e de conhecimentos da agricultura sustentável e
beneficiar a categoria dos agricultores.
Artigo 3º – São prioridades para a “Semana da
Agricultura e Sustentabilidade” a valorização do homem no campo que faz da
agricultura sua ocupação principal, e que propicia ao mundo a possibilidade de
contar com aquele que prepara a terra, semeia, cuida, colhe e vende a base
alimentar nas grandes cidades.
Artigo 4º – O Poder Executivo, por meio de seus
órgãos competentes, poderá regulamentar a programação a ser desenvolvida
durante a última semana do mês de julho (incluso o dia 28 de julho), instituída
por esta lei como palestras, seminários, rodas de conversas, campanhas
educativas em redes sociais, cursos técnicos e em outros meios de comunicação,
promovendo todas as ações de reconhecimento aos nossos agricultores locais da
zona urbana e rural.
Artigo 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
NIZO
COSTA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A agricultura é o conjunto de técnicas concebidas
para cultivas a terra a fim de obter produtos dela. Os produtos da agricultura
são primariamente os alimentos, contudo, com os avanços nas técnicas e na
tecnologia, a agricultura tem servido cada vez mais ao fornecimento de gêneros
para a produção de fibras, energia, matéria-prima para roupas, combustível,
construção, medicamentos, ferramentas, ornamentação e inúmeras outras
finalidades.
Ser sustentável é essencial para a preservação do
meio ambiente, com ações de defesa dos recursos naturais para que não se
esgotem, podendo ser utilizados por operações futuras. A prática de
sustentabilidade no agronegócio é aumentar a produção de alimentos e melhorar a
segurança alimentar, adotando práticas responsáveis e que respeitem o meio
ambiente. A agricultura sustentável é a união entre as boas práticas de
sustentabilidade (bom uso dos recursos) com as do agronegócio, permitindo que o
meio ambiente seja respeitado, ao mesmo tempo em que sua atividade econômica
siga podendo se desenvolver de forma viável e promissora, buscando o equilíbrio
entre a natureza e a produção.
Contudo, a presente proposta, tem como finalidade
prestigiar, reconhecer e valorizar aqueles que muitas vezes se submetem ao
trabalho intenso sob o sol escaldante. E também, proporcionando-lhes um momento
para estabelecer contato entre eles, e assim fazer a troca de boas práticas e
técnicas apuradas que possam ampliar a produção e a qualidade de sua atividade
profissional.
Por todo o exposto, requer-se a aprovação pelos
Nobres Pares deste Projeto de Lei apresentado.
NIZO
COSTA
DEPUTADO