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PROJETO DE LEI N.° 128/2021

 

“DISPÕE ACERCA DA INCLUSÃO PRIORITÁRIA DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, NO PLANO ESTADUAL DE IMUNIZAÇÃO CONTRA O COVID-19.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISTATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º. Fica incluída a classe profissional dos Oficiais de Justiça do Estado do Ceará, no grupo prioritário do Plano Estadual de Imunização contra o Covid-19.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

GUILHERME LANDIM

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A presente proposição tem por escopo a inclusão da classe profissional dos Oficiais de Justiça do Estado do Ceará no rol prioritário do Plano de Imunização do Estado contra o Covid-19, em razão dos servidores integrantes da categoria, executar suas atribuições predominantemente em diligências externas, tendo amplo contato com a população em geral e circulando por grandes distâncias, fato este que, os expõem demasiadamente ao contágio.

Diante desse cenário e como forma de proteger os aludidos profissionais, a sua inclusão no grupo prioritário para fins de vacinação é medida que se faz necessária, tendo em vista ser os únicos servidores do Poder Judiciário que continuam realizando trabalho externo, em decorrência da essencialidade da função.

A vacinação dos oficiais de justiça vem no sentido resguardar a saúde desses servidores, diante do risco de contágio, bem como da população que poderá ser contaminada por tais servidores, tendo em vista que realizam diligências em unidades prisionais, hospitais, cadeias públicas, estando em todos lugares e residências, onde encontram com frequência aglomerações e pessoas doentes.

Importante destacar que, no Estado do Ceará fora constatado o contágio de 90 (noventa) profissionais, o que corresponde a 14% (quatorze por cento) de toda classe, que conta com 650 servidores na ativa. Dos contaminados, infelizmente, dois servidores vieram a óbito.

Convém ainda pontuar que, não se trata de privilégio para os oficiais de justiça, mas de mecanismo eficaz de proteção dos profissionais e controle de propagação do vírus que tem gerando danos inestimáveis a toda coletividade.

Desse modo, reitera-se que, a inclusão no grupo prioritário dos Oficiais de Justiça do Estado do Ceará para vacinação contra o Covid-19 é medida adequada para o presente momento, possibilitando que os aludidos profissionais exerçam seu mister com a devida segurança.

Assim, por todo o exposto, e na certeza de sua aprovação, inclusive do regime de tramitação, submetemos o presente projeto de lei a apreciação desta Augusta Casa Legislativa.

 

 

GUILHERME LANDIM

DEPUTADO