PROJETO
DE LEI N.° 127/2021
“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO
DA DISCIPLINA EDUCAÇÃO FINANCEIRA NA GRADE CURRICULAR DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE
ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,
DECRETA:
Artigo 1º – Fica
incluído na grade curricular das Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e
Médio, a disciplina Educação Financeira no âmbito do Estado do Ceará.
Parágrafo único – As
Escolas privadas e as Municipais de Ensino Fundamental e Médio poderão incluir
a disciplina Educação Financeira em seus componentes curriculares.
Artigo 2º – A disciplina
Educação Financeira desenvolverá os princípios de planejamento, gerenciamento,
avaliação e controle da economia pessoal e familiar, oportunizando a obtenção de
informação, formação e orientação para o desenvolvimento de competências
financeiras do cidadão.
Artigo 3º – A Secretaria
de Educação será responsável pela elaboração do conteúdo programático de
informação e orientação sobre a referida disciplina a ser ministrada.
Artigo 4º – A Secretaria
Estadual de Educação será responsável pela elaboração e execução do processo de
habilitação dos professores para ministrar o conteúdo relacionado à disciplina
em questão.
Artigo 5º – A disciplina
Educação Financeira deverá ser desenvolvida por meio de palestras, atividades
interdisciplinares, leitura e interpretação de textos com informações atinentes
a temática.
Artigo 6º – Esta Lei
poderá ser regulamentada pelo poder Executivo.
Artigo 7º – Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
NIZO COSTA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Esta iniciativa tem por
finalidade incluir conteúdos relativos à Educação Financeira no currículo
escolar das escolas estaduais de ensino fundamental e médio do Estado do Ceará.
A proposta visa assentar condições indispensáveis para o exercício da cidadania
e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores,
enfrentando os desafios cotidianos por intermédio do uso consciente de
conhecimentos e ferramentas financeiras.
A instabilidade da
economia brasileira, associadas aos impactos causados por essa crise mundial
originado pela pandemia do Covid-19, ocasionaram profundas mudanças no mercado
brasileiro e na vida das pessoas, implicando a necessidade de administrar adequadamente
sua renda, ao mesmo tempo em que convivem com a sedução e agressividade das
estratégias de marketing do mercado de consumo e se defrontam com complexos
instrumentos financeiros.
Neste contexto, propomos
que a Educação Financeira seja utilizada como instrumento de contribuição na
formação de jovens cidadãos, e seus familiares, garantindo condições para o bom
planejamento e gerenciamento de suas finanças de maneira consciente e
sustentável, com base em comportamentos adequados e compreensão dos conceitos
financeiros necessários para respaldar suas decisões de consumo, crédito,
investimentos e para construir um futuro com maior qualidade de vida e
bem-estar econômico e social.
Por todo o exposto,
requer-se a aprovação pelos Nobres Pares deste Projeto de Lei apresentado.
NIZO COSTA
DEPUTADO