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PROJETO DE LEI N.° 127/2021

 

“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA DISCIPLINA EDUCAÇÃO FINANCEIRA NA GRADE CURRICULAR DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA:

 

Artigo 1º – Fica incluído na grade curricular das Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e Médio, a disciplina Educação Financeira no âmbito do Estado do Ceará.

Parágrafo único – As Escolas privadas e as Municipais de Ensino Fundamental e Médio poderão incluir a disciplina Educação Financeira em seus componentes curriculares.

Artigo 2º – A disciplina Educação Financeira desenvolverá os princípios de planejamento, gerenciamento, avaliação e controle da economia pessoal e familiar, oportunizando a obtenção de informação, formação e orientação para o desenvolvimento de competências financeiras do cidadão.

Artigo 3º – A Secretaria de Educação será responsável pela elaboração do conteúdo programático de informação e orientação sobre a referida disciplina a ser ministrada.

Artigo 4º – A Secretaria Estadual de Educação será responsável pela elaboração e execução do processo de habilitação dos professores para ministrar o conteúdo relacionado à disciplina em questão.

Artigo 5º – A disciplina Educação Financeira deverá ser desenvolvida por meio de palestras, atividades interdisciplinares, leitura e interpretação de textos com informações atinentes a temática.

Artigo 6º – Esta Lei poderá ser regulamentada pelo poder Executivo.

Artigo 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

NIZO COSTA

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Esta iniciativa tem por finalidade incluir conteúdos relativos à Educação Financeira no currículo escolar das escolas estaduais de ensino fundamental e médio do Estado do Ceará. A proposta visa assentar condições indispensáveis para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores, enfrentando os desafios cotidianos por intermédio do uso consciente de conhecimentos e ferramentas financeiras.

A instabilidade da economia brasileira, associadas aos impactos causados por essa crise mundial originado pela pandemia do Covid-19, ocasionaram profundas mudanças no mercado brasileiro e na vida das pessoas, implicando a necessidade de administrar adequadamente sua renda, ao mesmo tempo em que convivem com a sedução e agressividade das estratégias de marketing do mercado de consumo e se defrontam com complexos instrumentos financeiros.

Neste contexto, propomos que a Educação Financeira seja utilizada como instrumento de contribuição na formação de jovens cidadãos, e seus familiares, garantindo condições para o bom planejamento e gerenciamento de suas finanças de maneira consciente e sustentável, com base em comportamentos adequados e compreensão dos conceitos financeiros necessários para respaldar suas decisões de consumo, crédito, investimentos e para construir um futuro com maior qualidade de vida e bem-estar econômico e social.

Por todo o exposto, requer-se a aprovação pelos Nobres Pares deste Projeto de Lei apresentado.

 

 

NIZO COSTA

DEPUTADO