PROJETO
DE LEI N.° 126/2021
“CRIA O DIA ESTADUAL CONTRA A INTOLERÂNCIA POLÍTICA NO
CALENDÁRIO DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Cria o Dia Estadual Contra a Intolerância Política, a ser rememorado no dia 06 de setembro.
Parágrafo único – A data de 06 de setembro de 2018 recorda o maior atentado político da História Brasileira, quando o então candidato a Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, sofreu uma tentativa de assassinato por parte de um militante partidário, cuja ação foi motivada exclusivamente por ideias políticas diversas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DELEGADO CAVALCANTE
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Não é de hoje que a discordância de opiniões, no Brasil, tem ultrapassado os limites do debate saudável e se materializado em comportamentos cada vez mais extremados, de xingamentos em redes sociais, passando pelo estremecimento de relações afetivas e familiares e chegando até mesmo a agressões físicas.
A intolerância política vem dando o tom do debate em todo o país, um fato que comprova isso, aconteceu no ano de 2018, na cidade de Juiz de Fora, Minas Gerais, um atentado de intolerância política ao atual Presidente da República Sr. Jair Messias Bolsonaro, quando ainda era candidato à presidência.
Um estudo realizado pela Diretoria de Análise de Políticas Públicas da Fundação Getúlio Vargas, aponta que nas últimas eleições os comentários sobre agressões por motivação política vem aumentando. Entre a população, os ânimos políticos também andam cada vez mais acirrados, tratando as diferenças como inimizades, por temperamento e convicção. Entretanto, devemos nos comportar de acordo com as regras da civilidade democrática.
A Constituição Federal de 1988 prevê no art. 5° que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza" . Também garante, no mesmo dispositivo, inciso IV, que "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato". A manifestação de pensamentos, mormente na seara política, pode se dar de modo individual ou coletivo. É por esta razão que, todo tipo de preconceito deve ser combatido para que tenhamos uma sociedade mais livre e democrática.
Constantemente são veiculadas notícias relatando atos violentos motivados por extremismos. Vivemos momentos em que defender um ponto de vista pode causar alguns transtornos, pois as pessoas tendem a não aceitar opiniões diferentes do que acreditam ser a “verdade absoluta”, daí a importância do dia Estadual contra a Intolerância Política, para refletirmos sobre o tema.
Devemos conviver com o diferente e o contraditório nas questões ideológicas e políticas. Essa é a mensagem que devemos rememorar durante esse dia.
Por tudo exposto, considerando plenamente justificado o pleito, peço o apoio dos nobres Pares para que aprovem este Projeto de Lei.
DELEGADO CAVALCANTE
DEPUTADO