PROJETO DE LEI N.º 117/2021
“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA
DISCIPLINA ‘EDUCAÇÃO AMBIENTAL HUMANITÁRIA EM BEM-ESTAR ANIMAL’ COMO CONTEÚDO
NA GRADE CURRICULAR DAS ESCOLAS PÚBLICAS MANTIDAS PELO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ APROVA:
Art. 1º -
Inclui a disciplina “EDUCAÇÃO AMBIENTAL HUMANITÁRIA EM BEM-ESTAR ANIMAL” como
conteúdo na grade curricular das escolas das redes pública mantidas pelo
Governo do Estado do Ceará.
Art. 2º - A disciplina acima deverá
abordar conteúdo com a finalidade de construir valores sociais, conhecimentos e
atitudes voltadas para a inclusão dos animais, de modo a garantir que seus
interesses básicos sejam respeitados para a conservação do meio ambiente, sem
prejuízo para o desenvolvimento sustentável.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
DAVID DURAND
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O conceito ou ciência do Bem-estar
Animal vem crescendo muito ao longo dos tempos, pois se refere ao respeito em
que o ser humano deve ter no convívio com os outros animais. Sabemos que os
animais possuem direta partição na rotina humana, seja por meio da alimentação,
companhia ou trabalho.
O Objetivo do Bem-estar Animal é
conhecer, avaliar e garantir as condições para satisfação das necessidades
básicas dos animais que passam a viver, por diferentes motivos, sob o domínio
do homem.
Não considerar que os animais sentem
dor, frio, calor, fome, sede, cócegas, ou, que não possuem emoções como
alegria, tristeza, tranquilidade, pavor, medo, coragem e saudade, dentre outras
é um ato de violência que devemos evitar!
Portanto, a presente propositura
possui a finalidade de criar uma sociedade futura melhor, na qual os animais
sejam livres do medo ou do estresse, da fome e da sede, livres de desconforto,
dores, doenças, e, com a liberdade de expressar seu comportamento, no meio
ambiente, e, sem qualquer risco de comprometer o desenvolvimento sustentável.
Através da inclusão de disciplina
“EDUCAÇÃO AMBIENTAL HUMANITÁRIA EM BEM-ESTAR ANIMAL” na grade curricular das
escolas, inicialmente públicas estadual, daremos um grande passo, e exemplo, com
a formação adequada e moderna de nossos jovens. Os benefícios certamente se
voltarão para nós, os humanos.
Conto com o apoio desta Casa para
discussão e aprovação desta matéria de suma importância para o Ceará.
DAVID DURAND
DEPUTADO