PROJETO DE LEI N.º 112/2021
“INSTITUI O ATENDIMENTO ESPECIALIZADO, NOS CONCURSOS PÚBLICOS E VESTIBULARES REALIZADOS NO ESTADO DO CEARÁ, PARA PESSOAS COM DISLEXIA”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º – Fica instituído, nos concursos públicos e vestibulares realizados no Estado do Ceará, o atendimento especializado para as pessoas com dislexia.
Art. 2º – Para os efeitos desta Lei, o atendimento especializado se dará por meio de:
I - tempo adicional de uma hora para os candidatos inscritos com dislexia realizarem suas provas;
II - profissional ledor para auxiliar na leitura das provas dos candidatos, se assim o solicitarem;
III - profissional transcritor para auxiliar na escrita e preenchimento do cartão-resposta das provas dos candidatos, se assim solicitarem;
IV - sala diferenciada para os candidatos com dislexia que solicitarem o ledor ou o transcritor nas provas;
V - correção da prova de dissertação avaliada a partir de uma matriz de correção específica para os participantes disléxicos e por uma banca especializada no assunto.
Art. 3º – O atendimento especializado durante as provas será disponibilizado para os candidatos que comprovarem, por meio de laudo médico e/ou de profissional especializado, serem disléxicos.
Art. 4º – Os editais de concursos públicos e de vestibulares no âmbito do Estado do Ceará informarão, de maneira clara e objetiva, as normas que regem a determinada necessidade de atendimento especializado às pessoas com dislexia, com a finalidade de garantir o direito de concorrer em igualdade de condições com os demais inscritos.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ FERNANDES
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto tem como objetivo estabelecer o atendimento especializado, nas provas de concursos públicos e vestibulares realizados no âmbito do Estado do Ceará, para pessoas com dislexia. Para os atendimentos especializados, os candidatos comprovarão, por meio de laudo médico e/ou de profissional especializado, serem disléxicos.
Ademais, considerando a vasta diversidade existente nos sistemas educacionais, é de extrema necessidade o atendimento especializado as pessoas diagnosticadas com a Dislexia nos concursos públicos e vestibulares no Estado do Ceará, pois é um transtorno reconhecido oficialmente por vários países e pela Organização Mundial da Saúde (OMS), além de ser responsável pelas dificuldades de aprendizagem de crianças e adultos, que afetam diretamente em quaisquer situações que requerem esforço intelectual e, portanto, no que concerne à realização de provas que demandam, per si, esforço intelectual, sendo dessa forma, necessário o devido atendimento especializado.
Portanto, ante o evidente interesse público da matéria e, principalmente, em razão da importância deste projeto, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação da presente propositura.
ANDRÉ FERNANDES
DEPUTADO