PROJETO DE LEI N.º 110/2021
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DO COMÉRCIO EM GERAL NO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1°. – Dispõe sobre a abertura do comércio em geral no Estado do Ceará.
§ 1°. – O comércio deverá funcionar em forma de revezamento, em dias e horários específicos, seguindo a ordem a ser regulamentada pelo órgão competente durante o período que estiver em vigor o estado sanitário de calamidade pública.
§ 2°. - Esta lei contempla a abertura de shoppings centers, centros comerciais e congêneres, incluída as suas praças de alimentação.
§ 3°. - A autorização para abertura do comércio ficará obrigatoriamente condicionada a entrega do plano de medidas preventivas ao órgão fiscalizador para que haja a liberação de seu funcionamento.
§ 4°. - No caso de descumprimento do revezamento estabelecido, ficará a cargo do órgão competente a aplicação das penalidades cabíveis, notadamente, o cancelamento da autorização outrora emitida.
Art. 2°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
WALTER CAVALCANTE
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O fechamento total do comércio, além do impacto econômico negativo no Estado do Ceará, trouxe um impacto ainda maior às famílias cearenses, acarretando inúmeras rescisões de contrato de trabalho, mesmo com o aporte financeiro do Governo Federal para manutenção destes.
Recentemente o Governador Camilo Santana anunciou o custeio emergencial para alguns segmentos do setor produtivo do nosso Estado, olvidando outros setores essenciais à cadeia produtiva do Estado, à exemplo: do comércio, shoppings centers, centros comerciais e congêneres.
Deste modo, encontramos uma forma sensata para abertura do comércio em geral, sempre pedindo a compreensão de todos no tocante as medidas sanitárias vigentes, sabendo que, sempre prezaremos pela saúde do nosso povo, por este motivo, esta propositura tanto visa a abertura do comércio em geral, como estabelece algumas limitações.
Assim, encerro solicitando o apoio de meus pares para aprovação deste relevante Projeto.
WALTER CAVALCANTE
DEPUTADO