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PROJETO DE LEI N.º 110/2021

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DO COMÉRCIO EM GERAL NO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1°. – Dispõe sobre a abertura do comércio em geral no Estado do Ceará.

§ 1°. – O comércio deverá funcionar em forma de revezamento, em dias e horários específicos, seguindo a ordem a ser regulamentada pelo órgão competente durante o período que estiver em vigor o estado sanitário de calamidade pública.

§ 2°. - Esta lei contempla a abertura de shoppings centers, centros comerciais e congêneres, incluída as suas praças de alimentação.

§ 3°. - A autorização para abertura do comércio ficará obrigatoriamente condicionada a entrega do plano de medidas preventivas ao órgão fiscalizador para que haja a liberação de seu funcionamento.

§ 4°. - No caso de descumprimento do revezamento estabelecido, ficará a cargo do órgão competente a aplicação das penalidades cabíveis, notadamente, o cancelamento da autorização outrora emitida.

 

Art. 2°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

WALTER CAVALCANTE

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA:

 

O fechamento total do comércio, além do impacto econômico negativo no Estado do Ceará, trouxe um impacto ainda maior às famílias cearenses, acarretando inúmeras rescisões de contrato de trabalho, mesmo com o aporte financeiro do Governo Federal para manutenção destes.

Recentemente o Governador Camilo Santana anunciou o custeio emergencial para alguns segmentos do setor produtivo do nosso Estado, olvidando outros setores essenciais à cadeia produtiva do Estado, à exemplo: do comércio, shoppings centers, centros comerciais e congêneres.

Deste modo, encontramos uma forma sensata para abertura do comércio em geral, sempre pedindo a compreensão de todos no tocante as medidas sanitárias vigentes, sabendo que, sempre prezaremos pela saúde do nosso povo, por este motivo, esta propositura tanto visa a abertura do comércio em geral, como estabelece algumas limitações.   

Assim, encerro solicitando o apoio de meus pares para aprovação deste relevante Projeto.

 

 

WALTER CAVALCANTE

DEPUTADO