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PROJETO DE LEI N.º 107/2021

 

“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE ACADEMIAS E CONGÊNERES COMO SERVIÇO ESSENCIAL NO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º. – Dispõe sobre a inclusão de academias e congêneres no rol de serviços essenciais do Estado do Ceará.

§ 1°. – As academias e congêneres deverão obrigatoriamente apresentar o plano de medidas preventivas ao órgão competente para liberação de seu funcionamento, conforme o disposto na Lei Estadual n°. 17.250 de 27 de julho de 2020.

§ 2°. - A autorização para abertura de cada academia e congênere ficará condicionada a entrega do plano de medidas preventivas ao órgão fiscalizador.

§ 3°. - No caso de descumprimento das medidas sanitárias emanadas pelo órgão competente, ficará a cargo deste, a aplicação das penalidades cabíveis, sobretudo, o cancelamento da autorização outrora emitida.

Art. 2°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

WALTER CAVALCANTE

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

No cenário atual de medo e tensão que todos estão vivenciando, qualquer atividade corporal, que venha amenizar a ansiedade provocada pelo COVID - 19 é imprescindível.

A Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ), Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) e Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) realizaram, em parceria, pesquisa entre os dias 24 de abril e 24 maio de 2020, via web, que concluiu, após o estudo atingir 45.161 brasileiros, que houve um aumento significativo de casos de depressão em decorrência da Pandemia https://www.uol.com.br/vivabem/noticias/redacao/2020/11/01/40-dos-brasileiros-sentiram-tristeza-ou-depressao-na-pandemia-diz-estudo.htm?cmpid=copiaecola.

Destaque-se que o comprometimento de todos é resguardar o nosso bem maior: a vida, logo, ao envidarmos esforços para inclusão de academias e congêneres no rol de atividades essenciais oxigenará a mente propiciando a todos bem estar social, corporal e, sobretudo, mental.

Deste modo, esta Propositura tem por finalidade a regulamentação da prática de atividades físicas em ambiente particular de uma forma regrada, seguindo as diretrizes emanadas pelo órgão competente no Estado do Ceará.

Assim, encerro solicitando o apoio de meus pares para aprovação deste relevante Projeto.

 

 

WALTER CAVALCANTE

DEPUTADO