PROJETO DE LEI N.º 107/2021
“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE ACADEMIAS E CONGÊNERES COMO SERVIÇO ESSENCIAL NO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. – Dispõe sobre a inclusão de academias e congêneres no rol de serviços essenciais do Estado do Ceará.
§ 1°. – As academias e congêneres deverão obrigatoriamente apresentar o plano de medidas preventivas ao órgão competente para liberação de seu funcionamento, conforme o disposto na Lei Estadual n°. 17.250 de 27 de julho de 2020.
§ 2°. - A autorização para abertura de cada academia e congênere ficará condicionada a entrega do plano de medidas preventivas ao órgão fiscalizador.
§ 3°. - No caso de descumprimento das medidas sanitárias emanadas pelo órgão competente, ficará a cargo deste, a aplicação das penalidades cabíveis, sobretudo, o cancelamento da autorização outrora emitida.
Art. 2°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
WALTER CAVALCANTE
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
No cenário atual de medo e tensão que todos estão vivenciando, qualquer atividade corporal, que venha amenizar a ansiedade provocada pelo COVID - 19 é imprescindível.
A Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ), Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) e Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) realizaram, em parceria, pesquisa entre os dias 24 de abril e 24 maio de 2020, via web, que concluiu, após o estudo atingir 45.161 brasileiros, que houve um aumento significativo de casos de depressão em decorrência da Pandemia https://www.uol.com.br/vivabem/noticias/redacao/2020/11/01/40-dos-brasileiros-sentiram-tristeza-ou-depressao-na-pandemia-diz-estudo.htm?cmpid=copiaecola.
Destaque-se que o comprometimento de todos é resguardar o nosso bem maior: a vida, logo, ao envidarmos esforços para inclusão de academias e congêneres no rol de atividades essenciais oxigenará a mente propiciando a todos bem estar social, corporal e, sobretudo, mental.
Deste modo, esta Propositura tem por finalidade a regulamentação da prática de atividades físicas em ambiente particular de uma forma regrada, seguindo as diretrizes emanadas pelo órgão competente no Estado do Ceará.
Assim, encerro solicitando o apoio de meus pares para aprovação deste relevante Projeto.
WALTER CAVALCANTE
DEPUTADO