PROJETO DE INDICAÇÃO
N.º 98/2021
“ESTABELECE
O FUNCIONAMENTO DOS POSTOS DE SAÚDE, CENTROS DE VACINAÇÃO E DRIVE THRU, DE 8H
DA MANHÃ ATÉ 00H DA NOITE, PARA APLICAÇÃO DA VACINA CONTRA A COVID-19.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º. Fica
estabelecido horário ampliado de funcionamento nos postos de vacinação do
Estado do Ceará, tais como: drive thru, posto de saúde e centro de vacinação,
de 08h da manhã até 00h da noite, para aplicação da vacina contra a COVID-19.
§1º. Para
cumprimento da ampliação disposta no caput, poderá ser realizado processo
seletivo simplificado para contratação da mão de obra necessária.
§2º. Para os
profissionais que desempenharão suas atividades em locais distantes, com
difícil acesso e conhecidamente inseguros, o Estado deverá viabilizar meios de
transporte para deslocamento dos mesmos.
§3º. O horário
ampliado de funcionamento perdurará até que sejam aplicadas todas as doses
disponíveis.
§4º. O Estado
verificando a viabilidade de cada região, poderá ampliar ainda mais o horário
de funcionamento dos locais de vacinação.
Art. 2º. Estando a
presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege
a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa
Legislativa uma mensagem para apreciação.
SOLDADO NOÉLIO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O Governo do Estado
adotou medidas de prevenção à proliferação do coronavírus, nos termos dos
Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020, vindo a intensificar tais medidas no
dia 19 de março de 2020 por meio do Decreto nº 33.519, de 19 de março de 2020,
bem como o Decreto 33.530, de 28 de março de 2020 que prorrogou os efeitos
do decreto anteriormente citado, tendo inclusive solicitado à Assembleia
Legislativa a decretação de Estado de Calamidade, que foi aprovada através do
decreto legislativo nº 543, de 03 de abril de 2020.
É certo que as medidas
necessárias para proteger a população do vírus e desacelerar a taxa de
contaminação, evitando, assim, o colapso do sistema de saúde, implicam
inevitavelmente em medidas que envolvem a redução das interações sociais,
fechando, inclusive, temporariamente estabelecimentos comerciais e industriais,
tudo visando para manter os trabalhadores em casa.
O início da vacinação no
país trás consigo uma mensagem de esperança de dias melhores, pois desafoga o
sistema de saúde, impede a ocorrência de casos graves, principalmente nos
grupos de risco e reduz consideravelmente os sintomas da COVID-19, tendo eficácia
inclusive contra as variantes que circulam no Brasil.
Hoje já passamos dos
300.000 (trezentos mil) brasileiros mortos pela COVID-19, sendo destes
mais de 13.000 (treze mil) cearenses.
Ocorre que a aplicação
das doses da vacina que estão em posse do Estado e das Prefeituras está
ocorrendo em um ritmo incompatível com a necessidade e urgência imposta pela
situação do Estado, o que nos motiva a propor a ampliação do horário de
funcionamento de todos os centros de vacinação, drive thru e dos postos de vacinação,
para que apliquem o máximo de doses possíveis por dia.
SOLDADO NOÉLIO
DEPUTADO