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PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 98/2021

 

 “ESTABELECE O FUNCIONAMENTO DOS POSTOS DE SAÚDE, CENTROS DE VACINAÇÃO E DRIVE THRU, DE 8H DA MANHÃ ATÉ 00H DA NOITE, PARA APLICAÇÃO DA VACINA CONTRA A COVID-19.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º. Fica estabelecido horário ampliado de funcionamento nos postos de vacinação do Estado do Ceará, tais como: drive thru, posto de saúde e centro de vacinação, de 08h da manhã até 00h da noite, para aplicação da vacina contra a COVID-19.

§1º. Para cumprimento da ampliação disposta no caput, poderá ser realizado processo seletivo simplificado para contratação da mão de obra necessária.

§2º. Para os profissionais que desempenharão suas atividades em locais distantes, com difícil acesso e conhecidamente inseguros, o Estado deverá viabilizar meios de transporte para deslocamento dos mesmos.

§3º. O horário ampliado de funcionamento perdurará até que sejam aplicadas todas as doses disponíveis.

§4º. O Estado verificando a viabilidade de cada região, poderá ampliar ainda mais o horário de funcionamento dos locais de vacinação.

Art. 2º. Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.

 

 

SOLDADO NOÉLIO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O Governo do Estado adotou medidas de prevenção à proliferação do coronavírus, nos termos dos Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020, vindo a intensificar tais medidas no dia 19 de março de 2020 por meio do Decreto nº 33.519, de 19 de março de 2020, bem como o Decreto 33.530, de 28 de março de 2020 que prorrogou os efeitos do decreto anteriormente citado, tendo inclusive solicitado à Assembleia Legislativa a decretação de Estado de Calamidade, que foi aprovada através do decreto legislativo nº 543, de 03 de abril de 2020.

É certo que as medidas necessárias para proteger a população do vírus e desacelerar a taxa de contaminação, evitando, assim, o colapso do sistema de saúde, implicam inevitavelmente em medidas que envolvem a redução das interações sociais, fechando, inclusive, temporariamente estabelecimentos comerciais e industriais, tudo visando para manter os trabalhadores em casa.

O início da vacinação no país trás consigo uma mensagem de esperança de dias melhores, pois desafoga o sistema de saúde, impede a ocorrência de casos graves, principalmente nos grupos de risco e reduz consideravelmente os sintomas da COVID-19, tendo eficácia inclusive contra as variantes que circulam no Brasil.

Hoje já passamos dos 300.000 (trezentos mil) brasileiros mortos pela COVID-19, sendo destes mais de 13.000 (treze mil) cearenses.

Ocorre que a aplicação das doses da vacina que estão em posse do Estado e das Prefeituras está ocorrendo em um ritmo incompatível com a necessidade e urgência imposta pela situação do Estado, o que nos motiva a propor a ampliação do horário de funcionamento de todos os centros de vacinação, drive thru e dos postos de vacinação, para que apliquem o máximo de doses possíveis por dia.

 

 

SOLDADO NOÉLIO

DEPUTADO