PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 97/2021
“DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE PARA VACINAÇÃO CONTRA COVID-19 AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E MÚLTIPLA NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ”
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º. Fica garantida a prioridade das pessoas com deficiência intelectual e múltipla, no âmbito do Estado do Ceará, a vacinação contra a COVID-19.
Art. 2º . Compete à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA) a inclusão nos grupos prioritários as pessoas com deficiência, definindo um calendário compatível para operacionalização no disposto desta lei.
Art. 3º. Estando a presente proposição em consonância com a conveniência do Poder Executivo, o Governo do Estado do Ceará, encaminhará mensagem a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, para apreciação e deliberação da matéria em epígrafe.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 25 de março de 2021
OSMAR BAQUIT
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O Objetivo desta propositura é garantir as pessoas com deficiência intelectual e múltipla, a acessibilidade a vacinação contra a COVID-19, tendo em vista que as mesmas são vulneráveis e estão expostas a maiores riscos a contaminação da doença, de acordo com seus impedimentos e as barreiras que vivenciam no cotidiano social.
Diante do exposto, e da relevância da matéria submeto aos nobres parlamentares a presente proposição na forma que indica para apreciação desta Casa Legislativa.
OSMAR BAQUIT
DEPUTADO