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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 96/2021

 

“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES NO GRUPO PRIORITÁRIO DO PLANO ESTADUAL DE OPERACIONALIZAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19”.

                                                                                                     

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º. Inclui no grupo prioritário do Plano Estadual de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 os agricultores e agricultoras familiares maiores de 55 (cinquenta e cinco) anos residentes no Estado do Ceará.

Art. 2º. Caberá a Secretaria da Saúde - SESA aferir a viabilidade da inclusão disposta no art. 1º desta Lei.

Art. 3º. Estando a presente proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.

Sala das Sessões, em 24 de março de 2021.

 

 

MOISES BRAZ

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:                      

Para garantir a segurança alimentar e a saúde da população cearense, como um todo, sugerimos incluir os agricultores familiares nos grupos com prioridade para a vacinação, após atender os idosos e profissionais de saúde.

Cabe ao agricultor familiar, trabalhador rural garantir o abastecimento da populção, assegurando que a produção de alimentos, frutas e verduras chegue à mesa dos brasileiros, evitando assim a quebra da cadeia produtiva e desabastecimento. Também, pela necessidade de contato com outras pessoas, diante da comercialização direta dos produtos em feiras livres e entregas domiciliares, assim julgamos importante que os trabalhadores da agricultura familiar com idade acima de 55 (cinquenta e cinco) anos - categoria segurado especial-, seja incluído nos grupos prioritários para a imunização contra o coronavírus.

Temos exemplos de outros países, como nos EUA, na Califórnia, já foi aprovado que professores e trabalhadores rurais serão vacinados prioritariamente.

Assim, por todo exposto, e na certeza da aprovação, submetemos o presente projeto de indicação à apreciação desta augusta Casa Legislativa.

 

 

MOISES BRAZ

DEPUTADO