PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 94/2021
“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DOS MOTORISTAS DE TRANSPORTES COLETIVOS, ATENDENTES DE FARMÁCIAS, CAIXAS DE SUPERMERCADOS E GARIS NO GRUPO DE PRIORIDADE NO PLANO ESTADUAL DE VACINAÇÃO CONTRA COVID-19”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º - Os profissionais que exerçam à atividade de motorista de transporte coletivo, atendentes farmacêuticos, caixas de supermercado e garis, ficam incluídos nos grupos prioritários do plano de vacinação estadual contra a Covid-19.
Art. 2º - Estando a presente proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, de acordo com a Constituição Estadual, o Governo do Estado adotará as diligências necessárias para a efetivação desta indicação.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA:
CONSIDERANDO que estes grupos estão diariamente em risco de contaminação, devido aos locais de trabalho, e as aglomerações constantes nos transportes públicos fazem com que os motoristas fiquem em risco constante, por isso, a necessidade da aprovação da medida.
CONSIDERANDO que os atendentes de farmácia, caixas de supermercados e garis ficam diariamente a exposição de possíveis contaminados com COVID-19 e o risco de contaminação destes profissionais pode ocorrer de maneira iminente, é importante a inclusão do grupo na vacinação.
Em face do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de indicação.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA