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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 92/2021

“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DOS TRABALHADORES DE SUPERMERCADOS E FARMÁCIAS NO GRUPO PRIORITÁRIO DO PLANO ESTADUAL DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, INDICA:

Art. 1º Ficam incluídos os trabalhadores formais de supermercados e farmácias, de qualquer porte e natureza jurídica, no grupo prioritário do Plano Estadual de Vacinação contra a COVID-19.

Parágrafo único. Consideram-se trabalhadores formais àqueles devidamente registrados e com carteira de trabalho assinada.

Art. 2º Compete à Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (SESA) gerir o cronograma de vacinação e estabelecer diretrizes para a execução desta Lei.

Parágrafo único. A Secretaria de Saúde do Estado do Ceará poderá, em parceria com os Municípios, realizar um cadastro dos estabelecimentos e o quantitativo de trabalhadores para a execução do cronograma de vacinação.

Art. 3º Estando esta proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, conforme estabelece a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.

 

 

NELINHO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

As lojas de supermercados e farmácias, consideradas serviços essenciais, continuam em pleno funcionamento mesmo após o início das medidas restritivas contra a COVID-19 no Estado, que vigora desde março de 2020. Esses profissionais continuam na linha de frente em seus postos de trabalhos para o fornecimento de mantimentos e de medicamentos à população do Ceará, demonstrando a essencialidade de suas funções.

Em meio à disseminação do novo coronavírus no Estado, a taxa de contaminação identificada entre funcionários desses estabelecimentos é considerada baixa, segundo levantamento divulgado pela Associação Cearense de Supermercados (ACESU) e Federação do Comércio do Estado do Ceará (FECOMÉRCIO-CE).

Entretanto, com o manuseio de alimentos e de produtos e o grande fluxo de pessoas que circulam nesses estabelecimentos, gera a necessidade de priorizar estes trabalhadores no Plano Estadual de Vacinação contra a Covid-19.

Diante o exposto, conto com os nobres colegas parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará para aprovação desta proposição, que tem como principal objetivo garantir a saúde dos trabalhadores desses estabelecimentos e dos seus clientes.

 

 

NELINHO

DEPUTADO