PROJETO
DE INDICAÇÃO N.° 92/2021
“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DOS TRABALHADORES DE
SUPERMERCADOS E FARMÁCIAS NO GRUPO PRIORITÁRIO DO PLANO ESTADUAL DE VACINAÇÃO
CONTRA A COVID-19.”
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, INDICA:
Art. 1º Ficam incluídos os trabalhadores formais de
supermercados e farmácias, de qualquer porte e natureza jurídica, no grupo
prioritário do Plano Estadual de Vacinação contra a COVID-19.
Parágrafo único. Consideram-se trabalhadores
formais àqueles devidamente registrados e com carteira de trabalho assinada.
Art. 2º Compete à Secretaria de Saúde do Estado do
Ceará (SESA) gerir o cronograma de vacinação e estabelecer diretrizes para a
execução desta Lei.
Parágrafo único. A Secretaria de Saúde do Estado do
Ceará poderá, em parceria com os Municípios, realizar um cadastro dos
estabelecimentos e o quantitativo de trabalhadores para a execução do
cronograma de vacinação.
Art. 3º Estando esta proposição de acordo com a
conveniência do Poder Executivo, conforme estabelece a Constituição Estadual, o
Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para
apreciação.
NELINHO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
As lojas de supermercados e farmácias, consideradas
serviços essenciais, continuam em pleno funcionamento mesmo após o início das
medidas restritivas contra a COVID-19 no Estado, que vigora desde março de
2020. Esses profissionais continuam na linha de frente em seus postos de
trabalhos para o fornecimento de mantimentos e de medicamentos à população do
Ceará, demonstrando a essencialidade de suas funções.
Em meio à disseminação do novo coronavírus
no Estado, a taxa de contaminação identificada entre funcionários desses
estabelecimentos é considerada baixa, segundo levantamento divulgado
pela Associação Cearense de Supermercados (ACESU) e Federação do
Comércio do Estado do Ceará (FECOMÉRCIO-CE).
Entretanto, com o manuseio de alimentos e de
produtos e o grande fluxo de pessoas que circulam nesses estabelecimentos, gera
a necessidade de priorizar estes trabalhadores no Plano Estadual de Vacinação
contra a Covid-19.
Diante o exposto, conto com os nobres colegas
parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará para aprovação desta
proposição, que tem como principal objetivo garantir a saúde dos trabalhadores
desses estabelecimentos e dos seus clientes.
NELINHO
DEPUTADO