PROJETO
DE INDICAÇÃO N.° 90/2021
“PERMITE O PODER EXECUTIVO DOAR E/OU CEDER BENS MÓVEIS DA SECRETARIA DE
SAÚDE DO ESTADO AOS MUNICÍPIOS CEARENSES PARA AÇÕES DE COMBATE À PANDEMIA DO
COVID-19”
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º Permite o Poder Executivo doar e/ou ceder aos Municípios bens
móveis adquiridos para as ações de combate à pandemia do COVID-19.
Art. 2º A doação ou cessão dos bens móveis será:
I - gratuita;
II – de uso exclusivo para ações de saúde em
combate à pandemia do COVID -19.
Parágrafo único - O patrimônio retornará imediatamente ao Estado do
Ceará nos casos de constatação de destinação diversa.
Art. 3º O prazo da cessão do bem móvel será relativo ao interesse social
mediante emissão de parecer técnico da Secretaria Estadual competente.
Art. 4º O Poder Executivo deverá disponibilizar em sítios eletrônicos e
meios de comunicação de grande repercussão os bens móveis disponíveis para
doação ou cessão para, posteriormente, convocar os municípios que poderão
manifestar e justificar o interesse.
§ 1º. Caberá ao Poder Executivo decidir sobre as doações e/ou cessões
conforme a disponibilidade dos bens e a necessidade de cada municipalidade.
§ 2º. Deverá ser enviada à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará,
pelo Poder Executivo, a relação contendo os municípios e os respectivos bens
móveis recebidos.
Art. 5º A conservação e a manutenção dos bens móveis no período de
duração do contrato serão de responsabilidade dos Municípios cessionários e/ou
donatários.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que
couber, inclusive quanto aos critérios para a escolha dos Municípios.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
TONY BRITO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A Covid-19 tem mostrado a toda sociedade que é necessário unir forças
para garantir a vida. A administração pública, em virtude da necessidade
iminente, precisa acelerar suas ações para coibir as consequências tão
terríveis que esse período pandêmico tem proporcionado. A cada dia vidas são
ceifadas. Nessa perspectiva, é importante que Estado e Município caminhem em
harmonia.
O projeto de Indicação ora apresentado tem por objetivo permitir que o
Poder Executivo possa doar e/ou ceder bens móveis aos Municípios do Estado do
Ceará para combater a pandemia do Covid-19 em sintonia com o já previsto no
art. 17, inciso II, alínea a, da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 a seguir:
“Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública,
subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será
precedida de avaliação e obedecerá as seguintes
normas.
II - quando móveis, dependerá de
avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos
seguintes casos:
a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse
social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócioeconômica,
relativamente à escolha de outra forma de alienação.”
É do conhecimento de todos a necessidade contínua de melhorias na rede
municipal de saúde em todo o estado do Ceará. Diante deste cenário, torna-se
imprescindível garantir a continuidade no atendimento às vítimas da Covid-19.
Vale ressaltar que serão observados todos os procedimentos administrativos de
controle dos bens públicos para que sejam realizadas cessão ou doação desses
patrimônios aos municípios cearenses.
Como acima mencionado, resta evidenciado o interesse público da
proposição de forma a viabilizar doação ou cessão de bens públicos pelo
executivo aos municípios cearenses em virtude do cenário pandêmico atual para
manter atendimento a população necessitada.
Pelo exposto, portanto, submeto à apreciação dos nobres pares a presente
proposta de indicação.
TONY BRITO
DEPUTADO