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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 84/2021

 

“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA PRIORIDADE DE MÉDICOS VETERINÁRIOS DO ESTADO DO CEARÁ NO PLANO ESTADUAL DE IMUNIZAÇÃO CONTRA O NOVO CORONAVÍRUS”.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º - Estabelece o cumprimento da prioridade aos profissionais Médicos Veterinários do Estado do Ceará no Plano Estadual de Imunização contra o novo coronavírus.

Art. 2º - O Poder Executivo deverá regulamentar esta lei.

Art. 3º  - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

LEONARDO PINHEIRO

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Os Médicos Veterinários inserem-se de forma fundamental na área da saúde, sobretudo pública, em diferentes atividades que podem contemplar desde a gestão e o planejamento em saúde até a mais tradicionalmente conhecida vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental. Não por acaso, esses Profissionais foram convocados a se cadastrarem em determinação à Portaria nº 639/2020 do Ministério da Saúde na ação estratégica "O Brasil Conta Comigo - Profissionais da Saúde" que objetivou montar um contingente de profissionais de Saúde qualificados pra atuar, caso necessário, de forma ainda mais assertiva no combate à COVID-19, fato esse que ocorreu em vários Estados.

De acordo com a Lei nº 5517/1968, o estudo e a aplicação de medidas de saúde pública no tocante às doenças de animais transmissíveis ao homem, as zoonoses, é uma das funções do Médico-Veterinário, profissional de saúde reconhecido pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS), conforme exposto na Resolução nº 287 de 08 de outubro de 1998. A partir do ano 2011 de acordo com a Portaria MS/GM nº 2488/2011, os Médicos Veterinários passaram a ser inseridos nas equipes do Núcleo Ampliado de Saúde da Família (Nasf), atuando junto às equipes multiprofissionais no apoio matricial da estratégia de saúde da família, fortalecendo a atuação da mesma em promoção e prevenção da saúde com foco em importantes enfermidades zoonóticas incidentes e prevalentes de estreito vínculo social, tais como raiva, leishmaniose, leptospirose, brucelose, tuberculose, dengue, zika, chikungunya, febre amarela, influenza, malária, coronaviroses animal e humana, dentre outras doenças que possuem animais como hospedeiros ou vetores.

A Organização Mundial de Saúde relata que aproximadamente 70% das enfermidades emergenciais podem ser transmitidas aos seres humanos. Portanto, estamos diante de imensos desafios e vulnerabilidades sanitárias, já demonstrados nas últimas décadas, destacando o HIV, vírus Ebola, Febre do Nilo, Influenza Aviária e Suína, Síndrome Respiratória Aguda Graves (SARS), Síndrome Respiratória do Oriente Médio (MERS) e por último a pandemia da COVID-19. Nesse sentido, cumpre destacar que a principal hipótese para surgimento do novo Coronavírus é que o mesmo tenha origem de fonte animal, ou seja, uma ZOONOSE, surgida nos mercados de animais vivos de Wuhan, importante área comercial de alimentos animais, inclusive silvestres.

Houvesse no sistema chinês um sistema apropriado e sensível de inspeção de alimentos, com a presença de Médicos Veterinários e uma vigilância ativa com monitoramento permanente de patógenos animais e suas respectivas mutações, além de restrições de comercialização de carnes de origem animal oriundas de ambientes silvestres, poderia o sistema sanitário chinês ter identificado de forma precoce o cenário de risco e aplicar medidas sanitárias de alerta e contenção da propagação desse e de outros patógenos ameaçadores ao mundo, evitando o colapso sanitário que o Mundo tristemente vivencia hoje.

Preocupa-nos ainda mais a possibilidade de que a COVID-19 em suas diversas variantes possam interagir com animais domésticos, conforme já demonstrado por pesquisas e estudos divulgados por diversos grupos pelo Mundo, podendo entrar definitivamente na cadeia de transmissão da doença para humanos, dificultando ainda mais o cenário já caótico vivido.

Para que o cenário exposto acima não se efetive, os profissionais da Medicina Veterinária têm atuado de forma impecável, seja no sistema Público ou Privado, atuando no diagnóstico das diversas doenças e promovendo a saúde humana através da saúde animal, para tanto, se expondo ao risco, haja vista que contactam diretamente tutores dos animais e os próprios animais que já comprovadamente podem ser portadores da COVID-19, além de produtos de origem animal potencialmente contaminados.

Resta claro que os riscos inerentes aos demais profissionais tidos como grupo prioritário como contactantes de pessoas infectadas se aplicam automaticamente aos Médicos Veterinários, posto que estes atendem à população, muitas vezes infectada e assintomática, conversando, avaliando e examinando estes animais. Em diversos momentos do atendimento clínico, há a necessidade de maior interação e aproximação com tutores, como em atos de contenção do animal para a realização de exames de mucosa bucal, odontológicos, oftalmológicos dentre outros, ocorrendo a geração de aerossóis tanto por parte dos humanos quanto dos animais, ressaltando o grave risco de contaminação por parte do Médico Veterinário.

O Governo Federal através de sua presidência regulamentou a Lei nº 13.979/20, que dispõe sobre o enfrentamento à COVID-19. Dentre as principais medidas, os serviços classificados como essenciais foram relacionados no  Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, onde podemos destacar atribuições privativas dos profissionais Médicos Veterinários, conforme exposto abaixo:

Vigilância e certificações sanitárias;

Prevenção, controle e erradicação de doença dos animais;

Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal;

Vigilância agropecuária internacional;

Cuidados com animais em cativeiro.

O Governo Estadual do Ceará, desde a edição dos primeiros Decretos, sempre considerou que a prestação de assistência veterinária através das clínicas veterinárias e lojas de produtos para animais são classificadas como atividade essencial, entendimento mantido neste último Decreto Nº 33.965, datado de 4 de março de 2021.

Para que se desmistifique qualquer interpretação acerca da importância e exposição ao risco, podemos fazer um breve comparativo situacional. Conforme dados do COFEN/COREN-CE, existem cerca de 25 mil enfermeiros no Ceará e 6 óbitos pela doença, uma taxa de 0,24 óbitos/1000 profissionais. No CRMV-CE, temos cerca de 2.365 Médicos Veterinários Ativos e a ocorrência de pelo menos 6 óbitos por COVID-19, uma taxa de 2,54 óbitos/1000 profissionais, sendo superior em 10,57 VEZES a taxa de óbitos em enfermeiros, motivo pelo qual contamos com o apoio dos parlamentares para a aprovação desta proposição.

Considerando-se a saúde como direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, com o intuito de proteger a população vulnerável e os profissionais das áreas mais expostas ao iminente perigo de contágio, contamos com a colaboração dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto.

 

 

LEONARDO PINHEIRO

DEPUTADO