PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 82/2021
“DISPÕE ACERCA DA OBRIGATORIEDADE DOS HOSPITAIS FORNECEREM RELATÓRIOS MÉDICOS DE PACIENTES INTERNADOS COM COVID-19 AS SUAS FAMÍLIAS”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ indica:
Art. 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade dos hospitais fornecerem relatórios médicos diários de pacientes internados com Covid-19 as suas famílias através de aplicativos de mensagens ou ligações celulares.
§1° - Nos casos em que os pacientes forem internados inconscientes ou não saibam informar um contato, deverá ser realizada a busca ativa dessas informações por um profissional da assistência social da referida unidade de saúde.
§2° - As informações sobre a situação diária do paciente devem ser enviadas preferencialmente por aplicativo de mensagem, em formato de áudio ou vídeo, de forma simples e clara, para melhor compreensão. Mas na impossibilidade do envio na forma disposta, devem ser encaminhadas por escrito, via e-mail ou outra forma de comunicação eletrônica ou telefônica.
Art. 2º - O relatório médico deve ter as seguintes informações, entre outras:
Evolução clinica do quadro de saúde do paciente;
Resultado de exames feitos;
Medicações e tratamentos utilizados;
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DRA.SILVANA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA:
Estamos vivendo momentos pandêmicos no nosso estado e no mundo, e isso vem provocando uma alta taxa de internações ligadas ao Covid-19, aqui no Ceará em menos de um mês o numero de pacientes internados com essa doença saltou de 512 para 1.018, um aumento de 98%.
Esse aumento tem causado muito estresse, para todos os envolvidos incluindo famílias dos pacientes, pois, quando internados, não podem levar seus celulares consigo impossibilitado assim um contato mais direto com os parentes.
A falta de informação e noticias tem tornado mais angustiante a situação de ter um ente amado e querido internado em decorrência dessa terrível doença. E, sabendo que todos os relatórios médicos ficam salvos no sistema do hospital, não se encontram motivos para que a família permaneça sem alguma informação.
Não podemos negar que quem possui alguém próximo que está acometido dessa doença e hospitalizado, precisa de acolhimento e respeito. Tudo que cerca a internação de alguém que é amado, independente do período de tempo, seja curto ou demorado, o tratamento médico e tudo que vem junto, abala bastante os familiares dessas pessoas, os tornando vulneráveis.
Em vista disso, e levando em consideração a importância deste projeto e o claro interesse público na matéria, conto com o apoio dos caros colegas parlamentares na aprovação desta propositura.
DRA.SILVANA
DEPUTADA