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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 80/2021

 

"DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DOS PROFISSIONAIS DA LIMPEZA PÚBLICA NO GRUPO DE PRIORIDADE NO PLANO ESTADUAL DE VACINAÇÃO CONTRA COVID-19."

 

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

 

Art. 1º. Fica garantida a prioridade dos profissionais da limpeza pública, os garis, no grupo de prioridade no plano estadual de vacinação contra COVID-19.

 

Art. 2º. Compete à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA) gerir e inserir nos grupos prioritários os profissionais definindo um calendário compatível com o desenvolver de suas atividades.

 

Art. 3º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para garantir sua fiel execução.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JEOVÁ MOTA

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

 

A presente propositura tem o intuito de inserir os profissionais da limpeza pública, os garis, no grupo de prioridade no plano estadual de vacinação contra COVID-19.

Os profissionais da limpeza pública prestam serviço essencial para a sociedade, executando suas atribuições mediante amplo contato com a população, pois são responsáveis pela limpeza pública, desde varrimento de ruas, até a coleta de resíduos, lixo orgânico, lixo reciclável e bota-fora, limpeza das bocas de lobo, campinas e córregos.

Fato esse que, além de expô-los demasiadamente ao contágio, o torna potenciais propagadores involuntários do vírus.

Assim, como todo e qualquer ser humano, os profissionais desse grupo zelam por suas vidas e de suas famílias e, assim, fazem jus a prioridade na vacinação contra COVID-19.

Nesse sentido, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da proposição.

 

 

JEOVÁ MOTA

DEPUTADO