PROJETO
DE INDICAÇÃO N.° 80/2021
"DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DOS
PROFISSIONAIS DA LIMPEZA PÚBLICA NO GRUPO DE PRIORIDADE NO PLANO ESTADUAL DE
VACINAÇÃO CONTRA COVID-19."
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ INDICA:
Art.
1º. Fica garantida a prioridade dos profissionais da limpeza pública, os garis,
no grupo de prioridade no plano estadual de vacinação contra COVID-19.
Art.
2º. Compete à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA) gerir e inserir nos
grupos prioritários os profissionais definindo um calendário compatível com o
desenvolver de suas atividades.
Art.
3º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para garantir sua fiel
execução.
Art.
4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JEOVÁ MOTA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A
presente propositura tem o intuito de inserir os profissionais da limpeza
pública, os garis, no grupo de prioridade no plano estadual de vacinação contra
COVID-19.
Os
profissionais da limpeza pública prestam serviço essencial para a sociedade,
executando suas atribuições mediante amplo contato com a população, pois são
responsáveis pela limpeza pública, desde varrimento de ruas, até a coleta de
resíduos, lixo orgânico, lixo reciclável e bota-fora, limpeza das bocas de
lobo, campinas e córregos.
Fato
esse que, além de expô-los demasiadamente ao contágio, o torna potenciais
propagadores involuntários do vírus.
Assim,
como todo e qualquer ser humano, os profissionais desse grupo zelam por suas
vidas e de suas famílias e, assim, fazem jus a prioridade na vacinação contra
COVID-19.
Nesse
sentido, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da proposição.
JEOVÁ MOTA
DEPUTADO