PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 77/2021
“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA CATEGORIA PROFISSIONAL DE COLETORES DE LIXO NOS GRUPOS PRIORITÁRIOS DO PLANO ESTADUAL DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º Os profissionais que exerçam funções de Coletores de Lixo ficam incluídos nos grupos prioritários do plano estadual de vacinação contra a Covid-19.
Parágrafo único. Considera-se Coletor a pessoa responsável pelo recolhimento do lixo das residências para colocar no caminhão de coleta
Art. 3º Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o governo do Estado adotará as diligências necessárias para a efetivação desta indicação.
AGENOR NETO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição tem como finalidade incluir os Coletores de Lixo nos grupos prioritários para o recebimento de vacina contra a Covid-19, visando assegurar a imunização de tais profissionais, os quais prestam serviços essenciais e encontram-se expostos a um elevado risco de contágio.
Acostumados a lidar com o recolhimento de lixo das residências e empresas, a pandemia colocou os coletores à prova diante da impensável quantidade de possíveis resíduos infectados, o que, além de aumentar expressivamente a possibilidade de contágio, ensejou também em mudanças no cotidiano dos profissionais com a exposição ao vírus, interferindo até na rotina familiar.
Diante de tal realidade, podemos assegurar que a saúde mental dos Coletores está abalada por causa do coronavírus, assim como a saúde física está em risco, posto que a possibilidade de infecção no trabalho é latente.
Em razão disso, se propõe este Projeto, com o propósito de assegurar a saúde física e psíquica dos profissionais em questão, os quais são essenciais para a superação dos desafios impostos pela calamidade de ordem internacional.
Desse modo, demonstrada a relevância da matéria, solicito o apoio dos Nobres Pares na discussão e pretendida aprovação deste Projeto.
AGENOR NETO
DEPUTADO