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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 66/2021

 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM GRUPO DE PESQUISA SOBRE TRATAMENTOS PRECOCE PARA COVID-19.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1 – O Governo do Estado do Ceará realizará a criação do grupo de pesquisa para tratamentos precoces para COVID-19 no Estado do Ceará.

Art. 2º - Deverão compor o grupo, médicos, professores universitários da área da saúde, membros da secretaria de saúde do Estado do Ceará.

Art. 3º - Os estudos deverão ser transparentes e divulgados para toda a comunidade cientifica e para a população cearense.

Art. 4º – Os Estudos deverão atestar a eficácia de medicamentos já existentes, ou a serem desenvolvidos por farmacêuticas no Brasil ou no Exterior.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

CONSIDERANDO que atualmente a COVID-19 não possui tratamento precoce indicado, e que a única saída do vírus é a vacinação da população, percebe-se que diante da gravidade do problema, é necessário que o Estado se previna, e inicie estudos para o tratamento precoce.

CONSIDERANDO que a ivermectina possui controvérsias quanto a sua utilização de forma precoce, em países como Eslováquia e Japão que já realizam testes de eficácia da medicação e utilizam para o tratamento precoce.

CONSIDERANDO que redes particulares também utilizaram o medicamento como tratamento precoce, é importante que seja realizado seu teste de eficácia, sendo assim, é necessário que seja realizado estudos para não ficarmos dependentes das compras de vacinas que atualmente estão escassas.

CONSIDERANDO a importância e relevância da criação do grupo, é necessária que o Estado haja com pioneirismo no tratamento precoce da doença, a fim de evitar a evolução e agravamento dos quadros clínicos de saúde da população cearense.

Em face do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de indicação.

 

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA