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PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 65

/2021

 

“DISPÕE ACERCA DA DUPLICAÇÃO DA RODOVIA ESTADUAL CE-060 DO TRECHO DE CARIRIAÇU A JUAZEIRO DO NORTE.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º. Fica determinada a duplicação da Rodovia Estadual CE-060 do trecho compreendido entre o município de Caririaçu a Juazeiro do Norte.

Art. 2º. Caberá à Superintendência de Obras Públicas – SOP, vinculada à Secretaria das Cidades – Scidades, a coordenação, execução e acompanhamento do cumprimento do disposto no caput do artigo anterior.

Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GUILHERME LANDIM

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O presente Projeto de Indicação tem por escopo atender antiga reivindicação das comunidades. Constituindo-se como uma via que apresenta bom fluxo de veículos tanto para o escoamento da produção agrícola quanto para o transporte de pessoas.

A duplicação da referida rodovia é uma importante obra que compreende a ampliação da capacidade de tráfego, melhorias físicas e operacionais que irão proporcionar uma malha viária mais rápida e segura, impactando de forma positiva os transeuntes que dela se utilizam, com a redução de acidentes, redução dos custos com transporte e consequente promoção de um vetor de desenvolvimento econômico para a região, além da adequação da capacidade da rodovia ao volume de tráfego, visto que o trânsito é intenso na Rodovia Padre Cícero na Região Sul do Ceará sentindo Fortaleza e vice e versa.

Assim, por todo o exposto, e na certeza de sua aprovação, inclusive do regime de tramitação, submetemos o presente projeto de indicação a esta Augusta Casa Legislativa.

 

 

GUILHERME LANDIM

DEPUTADO