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PROJETO DE INDICAÇÃO N° 61/2021

 

“DISPÕE SOBRE A ESTADUALIZAÇÃO DA ESTRADA QUE LIGA A SEDE DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ À SERRA DE SANTANA, ONDE LOCALIZA-SE "A CASA DO PATATIVA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Estado do Ceará autorizado a estadualizar a estrada de extensão de 18,5 km, tendo início na sede do município de Assaré, passando pelos sítios Jatobá, Areias, Torre, Periperi, Bonita, Aldemir, até a  localidade de Serra de Santana, no Município de Assaré-CE.

Parágrafo único - A Rodovia de que trata o caput deste artigo liga a sede do Município de Assaré à casa onde nascera o Poeta Antonio Gonçalves da Silva, O Patativa do Assaré.

 Art. 2º Cabe a SOP - Superintendência de Obras Públicas, elaborar o projeto e estudos necessários à estadualização, promovendo às adequações administrativas necessárias de que trata a presente lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições.

 

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NIZO COSTA

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Percorrer os 18,5 km que ligam a cidade ao pequeno povoado onde Antônio Gonçalves da Silva passou a maior parte de seus 91 anos, é entender a genialidade do menino nascido em 1909, que frequentou apenas seis meses de aula e ganhou fama internacional com seus poemas.

Um dos objetivos do projeto é dar melhor trafegabilidade e acesso à inúmeros visitantes que vêem de outras cidades, afim de garantir mais contribuição em informação sobre essa figura histórica e ícone da genuína cultura brasileira.

Contamos com o apoio dos Nobres Pares para aprovação deste projeto de indicação.

 

 

NIZO COSTA

DEPUTADO