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PROJETO DE INDICAÇÃO N° 59/2021

 

“CRIA NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ O PROGRAMA DE FORNECIMENTO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS (PFAH) PARA SEREM DISTRIBUÍDOS DE FORMA GRATUITA ÀS ALUNAS INTEGRANTES DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DA REDE ESTADUAL DE ENSINO”.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, INDICA:

 

Art. 1º Fica instituído no Estado do Ceará o Programa de Fornecimento de Absorventes Higiénicos (PFAH) para serem distribuídos de forma gratuita às alunas integrantes dos anos finais do ensino fundamental e médio da rede pública de ensino.

Art. 2º O Programa de Fornecimento de Absorventes Higiénicos constitui estratégia para promoção da saúde e atenção à higiene, com os seguintes objetivos:

Combater a precariedade menstrual, identificada como a falta de acesso ou a falta de recursos que possibilitem a aquisição de produtos de higiene e outros recursos necessários ao período da menstruação feminina;

Reduzir faltas em dias letivos de educandas em período menstrual e, por decorrência, evitar prejuízos à aprendizagem e ao rendimento escolar.

Art. 3º Fará parte do Programa de Fornecimento de Absorventes Higiénicos (PFAH), a ser promovida pelo Estado do Ceará, o descarte ecológico dos absroventes higiénicos em sacos plásticos aproriados que também serão distribuídos de forma gratuita.

Parágrafo Único: Caberão aos Municípos realizarem a coleta ecológica e a destinação final dos absorventes higiéncios usados.

Art. 4º Caberá ao Poder Público promover campanhas educacionais sobre a saúde da mulher, detalhando a concietização acerca do uso e descarte ecológico dos absroventes higiéncios.

Art. 5º As despesas decorrentes para a implementação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias própria, podendo, se necessário serem suplementadas.

Art. 6º Estando a presente preposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado, enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação e votação.

 

 

DAVI DE RAIMUNDÃO

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVAS:

 

O presente Projeto de Indicação prevê a criação no âmbito do Estado do Ceará do Programa de Fornecimento de Absorventes Higiénicos (PFAH) para serem distribuídos de forma gratuita às alunas integrantes dos anos finais do ensino fundamental e médio da rede pública de ensino.

O Fornecimento de Absorventes Higiénico às alunas tem por objetivo à prevenção de doenças, bem como evitar à evasão escolar, pois muitas alunas dos anos finais do ensino fundamental e médio por não possuírem condições financeiras de arcar com a compra dos absorventes higiénicos faltam as aulas durante o seu ciclo menstrual.

Como noticiado no parágrafo anterior, o gasto financeiro com a aquisição dos absorventes higiénicos é elevado, sobretudo para as adolescentes/mulheres de baixa renda, pois estima-se que a mulher faz uso de cerca de dez absorventes descartáveis em cada ciclo menstrual, e de dez mil a quinze mil da puberdade até a menopausa.

Em relação ao descarte ecológico dos absorventes higiénicos usados por meio de sacos plásticos ecológicos é de fundamental importância, pois os mesmos são compostos por materiais sintéticos que demoram em média 100 anos para se decomporem.

Assim, é de competência e responsabilidade dos municípios cearenses a coleta, bem como a destinação final dos absorventes usados, sempre prezando pela responsabilidade sócio ambiental.

Por todo o exposto, requer-se a aprovação pelos Nobres Pares deste Projeto de Indicação em análise.

 

 

DAVI DE RAIMUNDÃO

DEPUTADO