PROJETO DE INDICAÇÃO N° 58/2021
“INSTITUI A POLÍTICA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER – PAISM NO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituída a Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher – PAISM no Estado do Ceará, que se constitui de serviços do sistema público de saúde do Ceará dirigidos especialmente à atenção integral à saúde da mulher.
Art. 2º São objetivos da Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher – PAISM:
I - assegurar assistência integral à saúde em ações de caráter preventivo e curativo, especialmente relacionadas:
a) a gestação, parto e pós-parto;
b) a ginecologia, principalmente doenças sexualmente transmissíveis;
c) a oncologia, em especial câncer de mama e de colo de útero;
d) a planejamento familiar;
e) a doenças psicossomáticas e transtornos mentais relacionados à saúde da mulher;
f) a saúde sexual e reprodutiva, com capacitação das mulheres sobre seus direitos;
g) a assistência integral a mulheres no climatério, garantidos apoio psicossocial e acesso a terapêutica hormonal e não hormonal;
h) a saúde menstrual da adolescente, com desenvolvimento de atividades educativas nas escolas e outros locais que promovam a conscientização sem preconceitos sobre o processo menstrual.
II – garantir a informação e acesso aos diferentes métodos contraceptivos;
III – divulgar a importância do aleitamento materno nos primeiros meses de vida;
IV – garantir acesso a insumos e absorventes higiênicos a pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e social em unidades básicas de saúde e a adolescentes nessas condições nas escolas da rede pública de ensino;
V – desenvolver e implementar processos de educação permanente dos profissionais de saúde sobre a atenção integral à saúde da mulher;
VI – assegurar, em sua plenitude, o acesso de mulheres adultas e adolescentes em situação de rua às ações e serviços de saúde.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 21 de janeiro de 2021.
AUGUSTA BRITO
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA:
As mulheres são a maioria da população brasileira (50,8%) e as principais usuárias do Sistema Único de Saúde (SUS). Freqüentam os serviços de saúde para o seu próprio atendimento mas, sobretudo, acompanhando crianças e outros familiares, pessoas idosas, com deficiência, vizinhos, amigos. São também cuidadoras, não só das crianças ou outros membros da família, mas também de pessoas da vizinhança e da comunidade.
A situação de saúde envolve diversos aspectos da vida, como a relação com o meio ambiente, o lazer, a alimentação e as condições de trabalho, moradia e renda. No caso das mulheres, os problemas são agravados pela discriminação nas relações de trabalho e a sobrecarga com as responsabilidades com o trabalho doméstico. Outras variáveis como raça, etnia e situação de pobreza realçam ainda mais as desigualdades. As mulheres vivem mais do que os homens, porém adoecem mais freqüentemente. A vulnerabilidade feminina frente a certas doenças e causas de morte está mais relacionada com a situação de discriminação na sociedade do que com fatores biológicos.
O objetivo desse projeto é incorporar, num enfoque de gênero, a integralidade e a promoção da saúde como princípios norteadores e busca consolidar os avanços no campo dos direitos sexuais e reprodutivos, com ênfase na melhoria da atenção obstétrica, no planejamento familiar e no combate à violência doméstica e sexual.
Por todo o exposto, conscientes da relevância e da urgência do tema aqui apresentado, solicitamos o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação do projeto.
AUGUSTA BRITO
DEPUTADA