PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 57/2021
“DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE UNIDADE DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL – IML NO MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA-CE”.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a realizar instalação de Unidade do Instituto Médico Legal - IML no município de Missão Velha-CE.
Art. 2º – Ficam criados os cargos necessários para seu eficiente funcionamento, cabendo à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado designar os servidores necessários para o desenvolvimento de suas atribuições.
Art. 3º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ FERNANDES
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição tem por escopo autorizar o Poder Executivo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria competente, a instalação e funcionamento de unidade do Instituto Médico Legal – IML no município de Missão Velha-CE. A prestação desse serviço mostra-se necessária visto que a cidade de Missão Velha, localizada na Região Cariri do Estado, quando necessita dos serviços realizados pelo IML, tem que esperar o deslocamento de equipe instalada em Juazeiro do Norte-CE.
Ocorre que além de Missão Velha, o Instituto Médico Legal de Juazeiro do Norte atende os municípios de Abaiara, Altaneira, Araripe, Assaré, Aurora, Barbalha, Barro, Brejo Santo, Campo Sales, Caririaçu, Crato, Farias Brito, Jardim, Jati, Juazeiro do Norte, Lavras da Mangabeira, Grangeiro, Mauriti, Milagres, Nova Olinda, Penaforte, Porteiras, Potengi, Salitre e Santana do Cariri, fato que acaba por sobrecarregar a unidade local.
Vale destacar que quando há a necessidade de realização de perícia em corpo oriundo de Missão Velha, os familiares ficam na expectativa do deslocamento de equipe de outro município, o que gera maior tristeza e constrangimento por parte dos familiares que ali esperam.
Ademais, outro motivo importante, é a necessidade de realização de corpo de delito em pessoas que adentrarão estabelecimentos prisionais e também aquelas pessoas vítimas de violência, inclusive vítimas de violência doméstica. Nesse sentido, como forma de expandir a prestação de tal serviço, inclusive nos municípios do interior cearense, torna-se necessária a aprovação do presente projeto.
O que agrava a situação é o fato de que a Região do Cariri do Estado cresceu rapidamente. “Em números absolutos, espanta o crescimento alcançado por Juazeiro, que passou de 173 mil, em 1991, para 274 mil habitantes em 2019. Aumentou em 100 mil habitantes”, conforme noticiou o jornal Diário do Nordeste. - https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/regiao/regiao-metropolitana-do-cariri-expoe-desafios-apos-uma-decada-1.2181746 .
Portanto, ante ao evidente interesse público da matéria e, principalmente, em razão da importância deste projeto, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação da presente propositura.
ANDRÉ FERNANDES
DEPUTADO