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PROJETO DE INDICAÇÃO N° 54/2021

 

“ESTABELECE A ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – ICMS SOBRE A FABRICAÇÃO E A COMERCIALIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO CAPACETE DE RESPIRAÇÃO ASSISTIDA (CAPACETE ELMO) UTILIZADO NA RECUPERAÇÃO DE PACIENTES INTERNADOS COM COVID-19”.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º. Fica isento da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS a fabricação e a comercialização do equipamento Capacete de respiração assistida (Capacete Elmo) utilizado na recuperação de pacientes internados com COVID-19.

Art. 2º. Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM    DE FEVEREIRO DE 2021.

 

 

SOLDADO NOÉLIO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O Governo do Estado ao longo dos últimos meses adotou diversas medidas de prevenção à proliferação do coronavírus, conforme se verifica nos termos dos Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020 e seguintes, no entanto, tal esforço não foi suficiente para impedir a disseminação da COVID-19, que caminha a passos largos para a 2ª (segunda) onda, o que ocasionou a prorrogação do decretação de Estado de Calamidade, decreto legislativo nº 543, de 03 de abril de 2020.

Hoje, dia 25 de fevereiro de 2021, O Ceará tem 170 das 184 cidades com risco "alto" ou "altíssimo" para a contaminação da Covid-19, segundo informações da Secretaria da Saúde. Diante do risco, foram emitidos aos municípios recomendações para que adotem medidas mais rígidas para conter o avanço da doença no Estado.

Ocorre que os nossos cientistas e estudiosos da Escola de Saúde Pública desenvolveram um Capacete de Respiração Assistida (ELMO) que é um verdadeiro sucesso em todos os seus testes, no auxilio a recuperação dos pacientes com COVID-19.

O estudo para avaliação dos pacientes ocorreu nos últimos cinco meses no Hospital Leonardo da Vinci (HLV), unidade requisitada pelo Governo do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde do Estado (Sesa) durante a pandemia. Com os testes, foi possível validar as funcionalidades e usabilidade do capacete, bem como sua eficácia no tratamento de insuficiência respiratória causada pelo coronavírus.

Segundo relatos do Idealizador do projeto, SR. Marcelo Alcantara :“Os pacientes melhoraram a oxigenação e tiveram evolução clínica. Esperávamos que metade dos pacientes se beneficiassem, mas foi acima do esperado. E não eram casos leves, todos utilizavam doses altas de oxigênio. Estavam numa situação limítrofe, com risco de internação em leitos de UTI, e melhoraram relativamente rápido”.

Assim, ficou demonstrado que a utilização de um mecanismo de respiração artificial não invasivo, o Elmo, foi fundamental para evitar a intubação de pacientes, reduzindo em 60% a necessidade de internações em leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Apenas quatro das dez pessoas que usaram o capacete no HLV precisaram ser transferidas para UTIs. O dispositivo trata quadro clínico moderado e também auxilia casos em início de gravidade.

Desta forma, é de importância vital para que o mesmo possa ser produzido e comercializado em larga escala a preços acessíveis, com o intuito de salvar o máximo de vidas possível, que seja concedido a isenção de ICMS.

Assim sendo, solicito de Vossas Excelências a aprovação da presente propositura.

 

 

SOLDADO NOÉLIO

DEPUTADO