PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 52/2021
“DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE ICMS SOBRE EPI’S E OS CAPACETES ELMOS UTILIZADOS PARA O COMBATE A COVID-19”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º Fica isento do ICMS Estadual, os Equipamentos de Proteção Individual e os Capacetes Elmos produzidos no Estado do Ceará.
Art. 2º A presente isenção não permite a compensação ou restituição de valores já recolhidos pela Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
NELINHO
DEPUTADO
FERNANDA
PESSOA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA:
CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Ceará realiza a cobrança média de 18% (dezoito por cento) sobre os equipamentos de saúde, é importante que o governo do Estado sinalize para isenção ou redução da alíquota do ICMS, uma vez que os equipamentos são de extrema importância e relevância para o Estado do Ceará.
CONSIDERANDO que o capacete Elmo utilizado diretamente no combate a COVID-19, é de extrema importância e relevância para o Estado, é necessário que haja redução dos custos para que mais hospitais privados e públicos possam adquirir ao menor preço possível.
CONSIDERANDO a importância e relevância da medida na sociedade cearense, diante da pandemia que assola o Estado, é de extrema necessidade a redução dos custos produtos que são utilizados para o combate a COVID-19.
Em face do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de indicação.
NELINHO
DEPUTADO
FERNANDA
PESSOA
DEPUTADA